No que consiste a garantia de defesa no PAD? Tem direito de ser assistida por advogado?
No Processo Administrativo Disciplinar, espécie de processo administrativo, aplica-se o princípio do contraditório e da ampla defesa, sendo uma garantia prevista constitucionalmente no art. 5o, LV.
Dessa forma, mesmo nos processos administrativos, é assegurado o direito de defesa, e isto se dá também com base no art.2o, parágrafo único, inciso X, da Lei. 9784/99, que se aplica subsdiariamente à legislação que trata dos servidores e empregados públicos.
Com efeito, o processo administrativo disciplinar decorre do vínculo hierárquico estabelecido entre a Administração e as pessoas que prestam serviços, detentoras de cargos ou funções dentro do quadro de pessoal da Administração Pública Direta e Indireta.
Sempre quando há um fato praticado pelo servidor (sentido lato) que viole os princípios da Administração Pública ou os deveres funcionais da legislação correspondente, é dever do Poder Público apurar e aplicar a penalidade cabível.
Porém a apuração do fato violador de princípios e deveres deve respeitar a garantia do contraditório e da ampla defesa e para tanto, a assistência através de advogado é facultada.
De fato, durante muito tempo a jurisprudência dos Tribunais foi vacilante a respeito da necessidade ou não de patrocínio através de advogado da defesa em processos administrativos disciplinares.
Porém, o E. Supremo Tribunal Federal, pacificou o tema através da Súmula VInculante número 5, que estabeleceu que a assistência por advogado na defesa em processos administrativos disciplinares é facultativa e não obrigatória, não ofendendo a Constituição a sua falta.
Contudo, tal entendimento não se aplica ao processo administrativo para apuração de faltas disciplinares no âmbito da Lei de Execução Penal. Nesse tipo de processo, a assistência por advogado ou defensor público é obrigatória, tendo o E. Superior Tribunal de Justiça editado súmula (n. 533) neste sentido.
Portanto, verifica-se que no tange ao processo administrativo disciplinar, o direito de defesa é assegurado constitucionalmente, estando no rol de cláusulas pétreas. Porém, tal defesa não será realizada necessariamente através de advogado,, conforme Súmula Vinculante n. 5 editada pelo STF em uma decisão que levou em consideração as consequências de anulação de milhares de processos administrativos até então decididos sem a presença de advogado.
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