Rodrigo, primário e de bons antecedentes, quando passava em frente a um estabelecimento comercial que estava fechado por ser domingo, resolveu nele ingressar. Após romper o cadeado da porta principal, subtraiu do seu interior algumas caixas de cigarro. A ação não foi notada por qualquer pessoa. Todavia, quando caminhava pela rua com o material subtraído, veio a ser abordado por policiais militares, ocasião em que admitiu a subtração e a forma como ingressou no comércio lesado. O material furtado foi avaliado em R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), sendo integralmente recuperado. A perícia não compareceu ao local para confirmar o rompimento de obstáculo. O autor do fato foi denunciado como incurso nas sanções penais do Art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal. As únicas testemunhas de acusação foram os policiais militares, que confirmaram que apenas foram responsáveis pela abordagem do réu, que confessou a subtração. Disseram não ter comparecido, porém, ao estabelecimento lesado. Em seu interrogatório, Rodrigo confirmou apenas que subtraiu os cigarros do estabelecimento, recusando-se a responder qualquer outra pergunta. A defesa técnica de Rodrigo é intimada para apresentar alegações finais por memoriais.
Com base na hipótese apresentada, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.
A) Diante da confissão da prática do crime de furto por Rodrigo, qual a principal tese defensiva em relação à tipificação da conduta a ser formulada pela defesa técnica?
B) Em caso de acolhimento da tese defensiva, poderá Rodrigo ser, de imediato, condenado nos termos da manifestação da defesa técnica?
Obs.: Sua resposta deve ser fundamentada. A simples menção do dispositivo legal não será pontuada.
A) A principal tese defensiva a ser apontada pela defesa técnica consiste no pleito para exclusão da qualificadora relativa ao rompimento de obstáculo (art. 155, § 4º, I, do CP), já que cuida-se de crime não transeunte (que deixa vestígios), sendo imprescindível a realização de perícia para a constatação da qualificadora, a qual somente poderá ser suprida por prova testemunhal em vista da impossibilidade de realização de perícia e do desaparecimento dos vestígios (o que não é o caso do problema). Portanto, nesse quadrante a defesa técnica deverá pedir a exclusão da qualificadora e a desclassificação do furto para a sua modalidade simples (CP, art. 155, caput).
B) Em caso de acolhimento da tese defensiva relativa a exclusão da qualificadora, o magistrado deverá converter o feito em diligência e fazer os autos com vista ao Ministério Público para a análise da concessão do benefício da suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9099/95), eis que a pena mínima não supera a 1 ano e o réu satisfaz os demais requisitos (subjetivos e objetivos) previstos em lei (primariedade, bons antecedentes, etc.).
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
21 de Outubro de 2020 às 11:15 Ailton Weller disse: 0
Resposta nos padrões do espelho: A) é necessária a realização de exame de local e a constatação do rompimento de obstáculo por prova pericial (Art. 158 do CPP) ou, na sua ausência justificada, outros meio probatórios. B) aplicação do enunciado 337 da Súmula do STJ.