Questão
OAB - 15º Exame de Ordem Unificado - 2015
Org.: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Disciplina: Direito Empresarial e Econômico
Questão N°: 004

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Enunciado Nº 000198

Leia com atenção o texto a seguir.


Na área rural do município X, a atividade preponderante exercida pelos habitantes é o cultivo da mandioca. Numa micropropriedade, o casal Paulo Afonso e Glória planta mandioca com a ajuda dos filhos e dos pais. Não há maquinário para a lavoura e a cultura é de subsistência, sendo o excedente, quando existente, vendido para uma indústria de beneficiamento. Os poucos animais que o casal possui servem para o fornecimento de leite e carne e ao arado da terra.


Há, também, na área rural, uma indústria de beneficiamento da mandioca, com mais de cem empregados, máquinas, amplas construções e contínuo treinamento dos colaboradores. A forma jurídica para a exploração da atividade é de sociedade limitada, sendo titular de 3/4 do capital social e da maioria das quotas o Sr. Wenceslau Guimarães.


A partir do texto, responda aos itens a seguir.



A) A atividade realizada pelo casal Paulo Afonso e Glória é considerada uma empresa?


B) O Sr. Wenceslau Guimarães é considerado empresário?



O examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Resposta Nº 000515 por Daniela Nadia Wasilewski Rodrigues


A) É facultativa a inscrição do empresário que exerce atividade predominantemente rural, nos termos do art. 971 do Código Civil. Uma vez que opte por sua inscrição, fica equiparado ao empresário sujeito à registro, para todos os efeitos. No caso em questão, verifica-se que não houve o pedido de inscrição. Ainda, não se trata de atividade destinada à produção de bens para venda a terceiros. Logo, em tal situação, não se atende ao conceito de empresa trazido pelo art. 966 do CC. Trata-se tão somente de uma família que trabalha no regime de agricultura de subsistência, não podendo ser considerada empresa. 

B)  Quanto ao segundo questionamento, trata-se de empresa de responsabilidade limitada, disciplinada nos arts. 1052 a 1087 do CC. A atividade exercida é empresária, pois é economicamente organizada para a produção de bens e serviços. Contudo, o Sr. Wenceslau não é empresário, mas sim sócio da empresa. Não se pode confundir o conceito de sócio com o de empresário individual, que é aquele que exerce a atividade empresária em seu nome, com responsabilidade ilimitada. 

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