O meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito de todos, sendo a defesa e preservação imposta ao Poder Público e à sociedade pela Carta da República de 1988. A responsabilidade do poluidor, independente de culpa, foi o modelo escolhido pelo legislador, havendo dupla função da responsabilidade objetiva: a função preventiva e a função reparadora.
O desenvolvimento sustentável ao longo dos últimos anos exigiu de particulares e empresas privadas mudanças em suas atividades a fim de atender aos padrões aceitáveis de impacto ambiental, buscando-se, o máximo possível, a aproximação ao impacto negativo.
Entretanto, é imperioso colocar foco na atividade estatal, isso porque o Poder Público equipara- se ao consumidor quando contrata a compra de produtos e serviços, e até mesmo quando exerce atividades iguais às dos particulares (siderurgia, petroquímica...). Ainda assim, a administração publica tem o dever de manter-se comprometida com a sustentabilidade.
Diante de tais afirmações, solicita-se: Disserte sobre a sustentabilidade administrativa, no enfoque do princípio da eficiência administrativa e princípio da obrigação estatal de proteção ambiental.
Para fins de avaliação, o texto deve conter:
1. O que é desenvolvimento sustentável.
2. O que é sustentabilidade administrativa.
3. Apontar a interferência dos princípios da eficiência administrativa e da obrigação da proteção estatal ambiental.
4. Indicar os dispositivos normativos, constitucional e infraconstitucional, sem transcrição dos textos normativos.
Dissertação, máximo: trinta (30) linhas.
A sustentabilidade administrativa é orientação clara no bojo dos princípios gerais da atividade econômica, conforme os arts. 170 e ss. da CF/88.
Neste sentido, o art. 174 da CF entrega ao Estado a posição de agente normativo e regulador da atividade econômica, que deve levar em conta a proteção ambiental (p. 3º) com tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental de produtos e serviços (art. 170, VI, CF).
Desenvolvimento sustentável significa dizer que o progresso tecnológico, industrial, econômico e produtivo do país atenderá as necessidades de um meio-ambiente equilibrado, de modo que o avanço da atividade econômica não nos prive de recursos naturais e não ameace a existência da natureza. A eficiência administrativa engloba o mesmo raciocínio sob o ponto de vista do Estado enquanto agente explorador de atividade econômica e não regulador (art. 173, CF). Apesar de protagonizar potencial degradação do meio-ambiente, nestes casos, não se isenta de respeitar os ditames do art. 225 do CF/88, pois nesta qualidade o Estado deve se submeter aos mesmos direitos e obrigações impostos à iniciativa privada (art. 173, p. 1º, II, CF/88).
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
0 Comentários
Seja o primeiro a comentar