Sabemos que no hodierno Direito Penal pátrio: a) ignorantia legis e ausência de conhecimento da ilicitude não se confundem; b) o erro de proibição afeta um dos elementos da culpabilidade normativa e pode se caracterizar pela escusabilidade; c) o erro de proibição pode incidir sobre o conteúdo do mandato ou da proibição normativos, de modo que são suas modalidades: o erro de proibição direto; o erro mandamental (nos crimes omissivos); o erro de proibição indireto ou erro de permissão (nas descriminantes putativas à luz da teoria limitada da culpabilidade).
Discorrendo sobre o significado dessas assertivas conexas, responda:
a) em que consiste o erro de proibição;
b) em que situações pode ocorrer;
c) quais são seus efeitos.
A ignorantia legis ou desconhecimento da lei é inescusável (art. 21, CP), ou seja, não se afigura lícita a prática de um fato típico previsto em lei sob a alegação de que não a conhece (art. 3 da LINDB). Diversa é a hipótese da ausência de conhecimento da ilicitude do fato, em que o agente, não obstante tenha ciência da lei penal, desconhece a contrariedade de sua conduta com o ordenamento jurídico. Trata-se do conceito de erro de proibição previsto no art. 21 do Código Penal. O erro de proibição afeta, assim, consciência da ilicitude do fato, que por ser potencial, somente isenta de pena se for escusável, não previsto ou previsivel pelo agente. Se evitável ou previsivel for, embora não previsto, a pena será dmininuida de um sexto a um terço. O erro de probição pode ser: a) - direto, em que o desconhecimento ilicitude ocorre a própria probição da norma, v.g., holandês que vem ao Brasil com porção de maconha acreditando ser licito o consumo da substância nacional em neste solo; b) - indireto ou de permissão, no qual, utilizando-se do exemplo supra, ciente da proibição do consumo, crê agir em amparado em excludente de ilicitude - exercicio regular de direito, por agir conforme prescrição médica. Por sua vez, incide em erro mandamental aquele que desconhece o dever de agir, sendo a omissão punida pelo Direito Penal nos casos que prevê. Com o erro de probição indireto não se confunte o erro de tipo permissivo, sendo este espécie do erro de tipo, em que o equivovo recai sobre o presspostos autorizadores da uma causa excludente da ilicitude e não sobre sua existencia ou limites. Neste ponto, o Código Penal adotou a teoria limitada da culpabiliddae.
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