Redija um texto dissertativo a respeito do regime de previdência complementar, com base nas disposições constitucionais, infraconstitucionais e nos entendimentos jurisprudenciais sobre a matéria. Em seu texto, aborde:
1) a natureza jurídica e as características do regime de previdência complementar e sua regulação constitucional;
2) a forma de organização, a possibilidade de finalidade lucrativa e a identificação dos responsáveis pela regulação e pela fiscalização das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC);
3) a possibilidade de aplicação da paridade contributiva a situações deficitárias que envolvam EFPC e patrocínio público;
4) a aplicação do Código de Defesa do Consumidor a casos que envolvam EFPC, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça
O regime de previdência privada de caráter complementar ganhou guarida constitucional após a Reforma da Previdência instituída pela EC nº 20/98, tendo por finalidade auxiliar o Estado, quando este não consiga suprir as necessidades do segurado previdenciário, em caráter facultativo ao participante. É tratada pelo art. 202 da CF/88 e depende de lei complementar para regulamentação.
Como desdobramento, foram editadas as leis complementares nºs 108 e 109, ambas de 2001, de modo a organizar e dispor sobre tais entidades.
Grosso modo, a previdência privada complementar pode ser constituída por entidades abertas, insertas no mercado e acessíveis a qualquer pessoa, com finalidade lucrativa ao instituidor, ou entidades fechadas, as quais atendem grupos de pessoas pré-vinculadas a contratos de trabalho (corporativos) ou associativos (entidades de classe). As entidades fechadas, ao contrário das abertas, visam tão somente gerir os planos de benefício de seu público restrito, como contrapartida de contribuições recolhidas, sem finalidade lucrativa.
As entidades fechadas são reguladas e fiscalizadas pela PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) e o modelo de organização das entidades, como os conselhos deliberativo e fiscal, é regido pela Lc 108, a mando do p. 6º do art. 202 da CF/88.
Conforme o art. 21 da LC 109, tanto patrocinadores quanto participantes e assistidos devem equacionar o resultado deficitário das entidades fechadas, lembrando que o aporte do Ente federativo é sempre na figura de patrocinador e não pode exceder a dos segurados (art. 202, p. 3º, CF), situação distinta da que acontece no regime próprio de previdência.
O STJ, em ocasião relativamente recente, editou a Súmula nº 563 que afasta a aplicação do CDC sobre as entidades de organização fechada, justamente pelo papel de auto-gestão e administração não lucrativa que executam. Lado outro, a disponibilidade de acesso dos planos das entidades abertas ao mercado e o intuito lucrativo atraem a regência do CDC para as disputas que envolvam participantes de entidades abertas de previdência complementar.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
0 Comentários
Seja o primeiro a comentar