Para que seja cobrado um tributo é necessário, além da competência para fazê-lo, o atendimento às normas limitadoras que lhe são impostas.
Na data de 30 de dezembro de 2003, o Prefeito do Município XYZ, seguindo as diretrizes traçadas por Lei Complementar Federal que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), LC 116/2003 e lista de serviços anexa, baixou Decreto acrescentando à lista de serviços sujeita a cobrança do ISSQN o item 21.1, autorizando a tributação dos serviços de registros cartorários e notariais.
Fez constar o Prefeito que a eficácia do decreto é imediata, a partir da data da publicação, já sendo válida a cobrança para o ano de 2003.
Inconformados com a situação, alguns Notários e Registradores ingressaram judicialmente sob o argumento de que o Decreto violava preceitos Constitucionais, além disso, alegaram que os serviços prestados pelo Cartório são de natureza pública e, portanto, não poderiam ser incluídos no rol de serviços tributáveis, pois estavam imunizados pela denominada imunidade recíproca.
Considerando os fatos relatados, responda:
A) Os Notários e Registradores deverão ter êxito quanto a alegação de que os serviços cartorários e notariais estão sujeitos à imunidade recíproca? Explique o instituto da imunidade recíproca e discorra sobre a submissão, ou não, conforme posição do STF, dos serviços de registros cartorários e notariais a esta limitação do poder de tributar.
B) Quanto à instituição do tributo, houve ofensa a preceito constitucional? Explique.
a). Não. A imunidade recíproca beneficia a Administração pública Direta e indireta. Apesar de delegatários de serviço público, os notários são particulares que auferem lucro e possuem capacidade contributiva. Segundo o STF, os notários e registradores devem recolher ISS, contudo, a previsão da LC 116 não é bastante, devendo a previsão ser incorporada por lei municipal.
B). Sim. Houve violação da legalidade (art. 150, I, CF), uma vez que decreto do Executivo não é lei e não atende a incorporação do fato imponível à realidade tributária municipal. Violou-se, ainda, os princípios da anterioridade geral e específica (arts. 150, III, b e c), considerando-se a cobrança imediata de nova instituição tributária.
Com maior gravidade, ainda, o prefeito violou as regras de competência constitucional ao normatizar matéria de competência da União, uma vez que não lhe caberia alterar lei complementar federal ou estabelecer regra de norma geral em matéria tributária (art. 146, III, CF).
QUESTÃO
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