Pode-se verificar, na Constituição brasileira, o Estado de Direito, Democrático e Social, de cunho fortemente constitucional, a República e o pluralismo como princípios estruturantes. O Estado brasileiro se configura um Estado de Direito. O Estado de Direito exige uma separação das funções estatais típicas em diferentes órgãos de soberania para controle recíproco de atuação e para a limitação do poder, nos limites impostos pela Constituição. (Salgado, Eneida Desiree. Princípios constitucionais estruturantes do direito eleitoral. Tese de Doutorado em Direito do Estado. Universidade Federal do Paraná. Curitiba, 2010. p. 59.)
Considerando a passagem acima, disserte sobre o princípio do pluralismo político, abordando seu alcance no Estado Democrático de Direito, juntamente com os demais princípios fundamentais da República, e sua relação com os princípios da liberdade e da igualdade no direito eleitoral.
O pluralismo político nasce enquanto fundamento da República Federativa do Brasil por ocasião da Constituição de 1988, como resposta ao obscuro período da Ditadura Militar que precedeu a história Brasileira. Naquele contexto, vários partidos políticos foram extintos para dar vez a apenas dois outros (ARENA e MDB), com pautas políticas determinadas e muitas restrições imposta, sob pena de extinção e cassação de registro (vide Ato institucional nº 2).
A pluralidade política é desdobramento do Estado Democrático de Direito, uma vez que cada partido é autônomo para representar e dar voz ao segmento populacional que represente. Teoricamente, mais partidos significariam maior representatividade das camadas sociais.
A ampla liberdade para a instituição e definição das missões de um partido, aliada a igualdade formal entre eles, traduz representatividade em poder político e legiferância democrática, afinal, o Poder Legislativo é constituído de pessoas eleitas, previamente filiadas a um partido, com ideais, prioridades e embates particulares a escolha do eleitor.
No final, a democracia traz um direito de escolha ao eleitor e lhe permite ser representado com mais fidedignidade nas expressões do Poder Político; é, portanto, mais do que a decisão da maioria; é o direito das minorias de não se verem ignoradas e oportunizar controle, prestações de contas e articulação através de um mecanismo de alianças e oposições.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
0 Comentários
Seja o primeiro a comentar