Questão
TJ/SC - Concurso para ingresso na carreira da Magistratura - 2017
Org.: TJ/SC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Disciplina: Direito (Teoria Geral, Filosofia e Sociologia)
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 003155

A despeito de serem compreendidas, invocadas e aplicadas em conjunto e como sinônimas por considerável parte da doutrina e da jurisprudência brasileiras no que se refere à interpretação do direito, as máximas de razoabilidade e proporcionalidade apresentam contornos peculiares em suas características elementares.

Nesse sentido:

a) Estabeleça as principais diferenças quanto à origem histórico-cultural, à estruturação teórico-conceitual e à abrangência de aplicação de referidas máximas.

b) As máximas de razoabilidade e de proporcionalidade podem ser conceituadas como princípios jurídicos? Justifique

sua resposta.

Resposta Nº 005021 por rsoares Media: 9.50 de 4 Avaliações


Apesar de serem muitas vezes utilizadas como sinônimos, as máximas da razoabilidade e da proporcionalidade, de acordo com parte da doutrina e jurisprudência, possuem distinções.

A razoabilidade tem origem no direito norte-americano, ligado ao conceito de "substantive due process of law". Por outro lado, a proporcionalidade é de origem alemã e tem sua essência retirada dos estudos acerca do Estado de Direito. Neste sentido, a razoabilidade se desenvolve como uma garantia do devido processo legal, enquanto que a proporcionalidade, inicialmente, impõe limitações ao poder de polícia da Administração Pública e, posteriormente, se incorpora ao Direito Constitucional, a fim de regular a aplicação dos direitos e garantias fundamentais, a partir da ideia de Direitos Humanos surgidos após a Segunda Guerra Mundial. Quanto à abrangência de aplicação, uma serve como parâmetro para aplicação do princípio do devido processo legal (razoabilidade), e outra como forma de otimização da aplicação dos direitos e garantias fundamentais (proporcionalidade).

De acordo com a doutrina Humberto Ávila, as máximas da razoabilidade e proporcionalidade não podem ser classificadas nem  como regras, nem como princípios, devendo ser consideradas postulados normativos (metanormas ou normas de terceiro grau). Tais máximas são assim classificadas porque servem para estabelecer critérios para aplicação das demais normas.

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