Acerca dos defeitos do negócio jurídico, quais seus conceitos, naturezas, afinidades, diferenças, modos (vícios do consentimento e vícios sociais) e consequências jurídicas?
Os defeitos do negocio juridico são aqueles que maculam o acordo entre as partes podendo tornar o negócio nulo ou anulável. Há vicios de consentimento (erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão) e os vicios sociais (simulação e fraude contra credores). Os negocios juridico para ser valido deve obeceder a escada ponteana, existencia, validade e eficácia. Contudo os vicios atingem a validade do negocio juridico.
O erro é falsa percepção da realizada pelo contratante, seja em relação ao objeto ou a um direito. O erro para anular o negócio juridico há de ser substancial, de forma que se a pessoa percebesse o erro não teria praticado o negócio.
O Dolo é o artificio ardiloso empregado para enganar alguem em beneficio próprio. Trata-se de um verdadeiro delito estelionato (art. 171 do CP).
Enquanto que a coação é uma pressão fisica ou moral exercida sobre o negociante para obriga-lo a assumir um obrigação que não lhe interessa. A coação para anular tem que ser relevante, baseada no temor de dano iminente e consideravel para a pessoa envolvida.
O estado de perigo ocorreu quando o negociante, ou pessoa de sua familia está em perigo, conhecido pela outro parte, sendo este a unica causa para celebração do negocio.Além dessa situação de perigo ha ainda uma onerosidade excessiva, como por exemplo pessoa acidentada e médico pede 100 mil para fazer cirurgia, que em valor normal seria 5 mil.
Lesão é quando uma pessoa em preemente necessidade, ou por inexperiência se obriga a uma prestação manifestamente desproporcional a prestação oposta. Quer se evitar o chamado Negocio da China, um enriquericmento sem causa, totalmente desproporcional. Assim além da preemente necessidade ou inexperiência há onerosidade excessiva.
Simulação ocorre quando ha um desacordo ernte a vontade declarada e a vontade interna, nesta as duas partes estão combinados e tem por objetivo iludir terceiros, gerando a nulidade do negocio celebrado., sendo que ou visam conferir direitos a pessoa diversa daquela as quais conferem, ou negócio estiver com declaração, clausula ou confissão não verdadeiro ou ainda com instrumentos particulares antedatado ou pós-datado.
Ja a fraude contra credores existe uma autuação maliciosa do devedor que está em insolvencia ou na iminência e se desfaz de bens para não pagar as dividas, fazendo disposição gratuita ou oinerosa de seu patrimonio afastando a possibilidade de seus bens responderem pelas obrigações assumidas. Assim é necessário a intenção de prejudicar credores e atuação em prejuizo desses.
As consequencia dos defeitos do negócio juridico é a possibilidade de anular dentro do prazo de 4 anos. Enquanto que a simulação é considerada como negocio nulo. Faz-se a anulação por meio de ação pauliana. Mas na fraude contra credores, basta simples petição nos autos. Na fraude contra credores, trata-se como negocio ineficaz, a ser reconhecida no próprio processo de execução.
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