Pode a Administração Pública estadual editar legislação adotando como critério de desempate para a promoção por antiguidade dos servidores da polícia civil estadual, ante a identidade na classe e no cargo, o efetivo exercício policial civil em órgão da Polícia Civil ou da Secretaria de Segurança Pública do Estado? Quais os fundamentos constitucionais para a defesa de eventual demanda buscando a declaração de inconstitucionalidade da norma em questão, na qual se alegasse o ferimento do princípio da igualdade em razão do privilegiamento de tais servidores diante de outros que estejam, exemplificativamente, cedidos para outros órgãos do poder público? Ou, ao contrário, trata-se efetivamente de previsão inconstitucional? Justifique.
Pode porque compete à administração, por meio do chefe do executivo, legislar sobre o assunto. Quanto à alegada ofensa ao princípio da igualdade em razão do “privilegiamento” de tais servidores diante de outros que estejam, exemplificativamente, cedidos para outros órgãos do poder público, não merece acolhida. Está obedecido o princípio da legalidade, bem como deve estar observado o disposto no art. 39, § 2º da Constituição Federal. Sendo estabelecidos critérios principais, não há óbice ao critério de desempate estabelecido. Afinal, não se trata de privilégio, mas sim da observância concreta do princípio da isonomia. De acordo com tal disposição, já mencionada por Aristóteles e posteriormente desenvolvida por Rui Barbosa, deve-se tratar desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. A administração, neste caso, tem liberdade para estabelecer o critério que achar mais justo, dentro da proporcionalidade e razoabilidade, a fim de definir entre os empatados qual servidor será promovido. No caso concreto, o servidor cedido a outro órgão, por exemplo, não pode ter o mesmo critério de promoção do servidor que, além de estar em efetivo exercício no órgão em que lotado, exerceu atividade policial ou na Secretaria de Segurança Púbica, tendo maior experiência na área e, consequentemente, devendo ser reconhecido, como forma de promoção do servidor e de melhoria do serviço prestado na polícia civil, especializando cada vez mais a atuação.
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