No dia 11/01/2016, Arnaldo, nascido em 01/02/1943, primário e de bons antecedentes, enquanto estava em um bar, desferiu pauladas na perna e socos na face de Severino, nascido em 30/03/1980, por acreditar que este demonstrara interesse amoroso em sua neta de apenas 16 anos. As agressões praticadas por Arnaldo geraram deformidade permanente em Severino, que, revoltado com o ocorrido, foi morar em outro estado. Denunciado pela prática do crime do Art. 129, § 2º, inciso IV, do Código Penal, Arnaldo confessou em juízo, durante o interrogatório, as agressões; contudo, não foram acostados aos autos boletim de atendimento médico e exame de corpo de delito da vítima, que também não foi localizada para ser ouvida. As testemunhas confirmaram ter visto Arnaldo desferir um soco em Severino, mas não viram se da agressão resultou lesão. Em sentença, diante da confissão, Arnaldo foi condenado a pena de 03 anos de reclusão, deixando o magistrado de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em virtude da violência.
Considerando a situação narrada, na condição de advogado(a) de Arnaldo, responda aos itens a seguir.
A) Em sede de recurso de apelação, qual argumento poderá ser apresentado em busca da absolvição de Arnaldo? Justifique.
B) Ainda em sede de apelação, existe algum benefício legal a ser requerido pela defesa de Arnaldo para evitar a execução da pena, caso sejam mantidas a condenação e a sanção penal imposta? Justifique.
A)O exame de corpo de delito é indispensável em crimes que deixam vestígio,sendo imprescindível para constatação da lesão e de sua qualificadora.No entanto,nem mesmo a prova testemunhal pode suprir-lhe a falta,eis que o exame foi realizado,mas não acostado aos autos.Ademais,as testemunhas não confirmaram a existência de lesão.
Dessa forma,como o juiz não pode decidir fundamentado somente na confissão do acusado,conforme se observa no art. 197 do CPP,deverá o tribunal absolver o réu por falta de prova do fato,fundamentado pelo inciso II do art. 386 do CPP.
B) Em que pese a controvérsia da execução provisória da pena,a Constituição,em seu inciso LVII do art. 5º garante que a pena só será executada com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.Dessa forma,é assegurado ao réu à liberdade durante o trâmite processual.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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