Questão
MP/RJ - XXXII Concurso para ingresso na carreira do Ministério Público - 2011
Org.: MP/RJ - Ministério Público do Rio de Janeiro
Disciplina: Direito Penal
Questão N°: 022

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Enunciado Nº 001162

Sobre a aplicação da pena responda às seguintes indagações:


a) Ao aplicar a pena pode o juiz considerar o privilégio do art. 155, parágrafo 2º, do Código Penal, nos casos de furto qualificado? Resposta fundamentada em consonância com a evolução doutrinária e jurisprudencial (STJ e STF) sobre o tema.


b) Enumere as razões pelas quais se fixou entendimento, atualmente sumulado pelo STJ (enunciado 231), no sentido de que as circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena aquém do mínimo legal.



Resposta Nº 004724 por Beatriz Salles Calbucci


a) Ao aplicar a pena, o juiz pode considerar o privilégio do art. 155, parágrafo 2o do Código Penal nos casos de furto qualificado, desde que presentes os requisitos do furto privilegiado, quais seja, primariedade do agente e coisa de pequeno valor, e que a qualificadora seja de natureza objetiva. Esse é o entendimento do STJ na súmula 511, tornando possível o chamado furto híbrido. 

As qualificadoras podem ser de ordem subjetiva ou objetiva. As de ordem subjetiva são aquelas que dizem respeito à pessoa do agente, enquanto as de ordem objetiva se relacionam ao fato criminoso. Já o furto privilegiado sempre tem natureza subjetiva, visto que requer a primariedade do agente, razão pela qual só pode ocorrer em conjunto com uma qualificadora de natureza objetiva.

b) A súmula 231 do STJ fixou o entendimento de que as circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena aquém do mínimo legal, apesar da letra da lei não condicionar a atenuação da pena a qualquer limite. Parte da doutrina e da jurisprudência atuam questionam a constitucionalidade da súmula por violar o princípio da individualização da pena, isonomia e dignidade da pessoa humana.

Em posição contrária, defende-se a constitucionalidade da súmula, por estar de acordo com o princípio da legalidade, reserva legal e da pena determinada. Ou seja, a pena deve respeitar os limites legais. Ademais, a razão da súmula também consiste em evitar que a pena chegue a zero, inviabilizando a resposta estatal ao crime praticado. Ademais, as atenuantes são partes integrantes do tipo penal, impossibilitando a redução da pena aquém do limite.

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