Qual a finalidade da oitiva informal do adolescente autor de ato infracional, feita pelo Promotor de Justiça da Infância e da Juventude?
*** Esta questão faz parte de uma prova do mesmo concurso que não foi sorteada para ser aplicada para os candidatos, nos termos do art. 18 § 1º do Regulamento do Concurso. Porém, dada a pertinência da questão para fins de preparação para os concursos, o JusTutor decidiu mantê-la junto à prova original. As questões deste concurso que não estão marcadas com esta observação foram efetivamente aplicadas aos candidatos.
A oitiva informal realizada pelo MP serve para que o Promotor de Justiça possa formar sua "opinio delicti". Por ela, o MP toma conhecimento dos fatos, como os mesmos se deram, conhece o menor infrator e forma sua opinião.
Tal oitiva não se configura condição de procedibilidade, sendo ato discricionário do Promotor, uma vez que este pode já estar munido dos elementos que colheria se realizasse a oitiva. Embora parte da doutrina entenda que esta oitiva é obrigatória, o STJ já se manifestou no sentido que a ausência de tal procedimento não gera nulidade.
Ainda, cabe salientar que, nesta fase dispensa-se a presença de advogado. Entretanto, caso o menor compareça com patrono, este poderá acompanhar a oitiva, sem, contudo, formular perguntas, já que nessa fase não há contraditório.
A responsabilidade de apresentação do adolescente o MP depende da situação em que aquele se encontra. Se estiver apreendido na Delegacia de Polícia, cabe ao Delegado encaminha-lo imediatamente ao Promotor. Caso esteja em alguma entidade de internação (no caso de internação provisória) cabe a esta encaminha-lo. Se, por fim, o adolescente foi solto, cabe aos pais ou responsável levá-lo até a presença do Promotor, no mesmo dia da soltura, ou sendo esta impossível, no primeiro dia subsequente. Cumpre esclarecer que, sua não apresentação ao MP acarreta sua condução coercitiva.
Por fim, após sua realização, o órgão ministerial pode: a) promover o arquivamento dos autos; b) oferecer remissão, que pode ser própria (simplesmente perdoa) ou imprópria (perdão cumulado com outra medida); c) representar ao juiz para aplicação de medida socioeducativa.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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