Sabemos que no hodierno Direito Penal pátrio: a) ignorantia legis e ausência de conhecimento da ilicitude não se confundem; b) o erro de proibição afeta um dos elementos da culpabilidade normativa e pode se caracterizar pela escusabilidade; c) o erro de proibição pode incidir sobre o conteúdo do mandato ou da proibição normativos, de modo que são suas modalidades: o erro de proibição direto; o erro mandamental (nos crimes omissivos); o erro de proibição indireto ou erro de permissão (nas descriminantes putativas à luz da teoria limitada da culpabilidade).
Discorrendo sobre o significado dessas assertivas conexas, responda:
a) em que consiste o erro de proibição;
b) em que situações pode ocorrer;
c) quais são seus efeitos.
O erro de proibição é verificado quando o agente age de forma consciente, mas ignorando que sua conduta é proibida. O agente acredita que sua conduta não é reprovável.
Pode ocorrer quando o agente, embora conheça a lei, ignora que aquele comportamento esteja abarcado pela regra de proibição; como também pode ocorrer quando o agente ignora a lei e a ilicitude do fato. Respectivamente, tratam-se das espécies erro de proibição indireto, e erro de proibição direto.
Duas teorias divergem acerca da natureza jurídica do erro de proibição. Para a teoria extremada da culpabilidade, erro de proibição é causa de exclusão da ilicitude, enquanto que para a teoria limitada da culpabilidade, erro de proibição é causa de exclusão da culpabilidade. A segunda corrente prevalece no Direito brasileiro, a considerar o disposto no artigo 21 do Código Penal, caput e parágrafo único, que consideram que o erro de proibição está situado na consciência da ilicitude do fato, que constitui o elemento normativo da culpabilidade.
Verificado o erro de proibição, deve-se analisar se ele é evitável ou inevitável. Sendo evitável, poderá resultar em uma diminuição da pena, de um sexto a um terço; sendo inevitável, isentará de pena, tudo conforme dispõe o mencionado artigo 21.
Por fim, deve-se esclarecer que, por evitável, considera-se o erro verificável quando o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude, embora fosse possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
QUESTÃO
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SENTENÇA
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