Questão
MPF - 28º Concurso para Procurador da República - 2015
Org.: MPF - Ministério Público Federal
Disciplina: Direito do Consumidor
Questão N°: 019

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Enunciado Nº 000077

Disserte sobre o comércio eletrônico e os direitos do consumidor. Aborde: A compra e venda de produtos realizada em sítios da internet. Legitimidade ativa para ações coletivas. Legitimidade passiva quando há vício ou fato do produto. Direito de arrependimento. Responsabilidade pela despesa decorrente da devolução do produto. (Máximo de 20 linhas. O que ultrapassar não será considerado)

Resposta Nº 004642 por EDUARDO MARTINS


O aumento da  massificação do consumo com a globalização do mercado fez aumentar ainda mais a vulnerabilidade do consumidor,princípio que fundamenta do sistema protetivo do código de defesa.Nesse contexto de mundo globalizado surjem novos sujeitos dessa relação consumerista ,como por exemplo o sítio de hospedagem de comércio eletrônico.Dessa maneira,aumenta também a vulnerabilidade difusa dos consumidores neste ambiente virtual,estando nítido o interesse público na tutela dos direitos coletivos.

Nessa nova relação de produção e comercialização,o direito de arrependimento passa a ser um direito subjetivo decorrente da maior vulnerabilidade do consumidor no comércio eletrônico,eis que a falta de contato com o produto ou serviço desiquilibra a relação entre o fornecedor e o consumidor,sendo fundamental o acréscimo dessa garantia,consubstanciada no direito de arrepender-se previsto no art.49 do CDC.Ademais,o artigo anterior garante ainda que o ônus da devolução seja de responsabilidade do fornecedor ou intermediários do comércio eletrônico.

Como consequência dessa globalização,novas responsabilidades surjem com o aumento da cadeia de consumo,como os sítios de horpedagem por exemplo,eis que intermediários entre o fornecedor e o consumidor.Dessa forma,de acordo com o art.12 do CDC,os sítios de hospedagem  e o fornecedor respondem ,independente de culpa, solidariamente  ou subsidiáriamente,conforme o caso, pelo vício ou fato do produto ou do serviço ,podendo ambos figurarem no polo passivo de demanda individual ou coletiva.

Por outro lado,nessa nova forma de comércio,podem ocorrer danos difusos ou coletivos a consumidores,sendo legitimados ativos na prevenção e reparação de tais danos os sujeitos previstos no artigo 5º da lei de ação civil pública,a  lei 7345/85,tais como o Ministério Público,a Defensoria Pública,entes da administração pública direta e indireta e associações militem na defesa do consumidor constituídas mais de um ano.

 

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