O funcionamento de um centro social, prestador de serviços diversos, principalmente de saúde, durante o período vedado e até as eleições, comprovadamente atrelado ao nome de um candidato a cargo eletivo no certame, onde foram apreendidos: santinhos com nome e número do candidato patrono; material de propaganda eleitoral diverso; listagem com os endereços, qualificações e números de título de eleitor das pessoas atendidas; em região carente de serviços públicos, configura algum (ou alguns) tipo (s) de ilícito (s) eleitoral (ou eleitorais)? Em caso positivo, indique qual ou quais são, justificadamente, apontando os dispositivos legais pertinentes.
O enunciado deixa claro que o centro social presta serviços diversos, principalmente de saúde, em área carente de serviços públicos. Depreende-se do enunciado ainda que o aludido centro está atrelado ao nome de candidato a cargo eletivo no certame. A constatação da existência de "santinhos" e materiais de campanha no local pode caracterizar, a priori, irregularidade quanto à propaganda eleitoral, com fundamento no artigo 37, §1º c.c, §4º do mesmo artigo, da Lei nº 9504/1997, pois o centro social é bem de uso comum, sendo vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, sujeitando o infrator à pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais), devendo a representação ser processada na forma do artigo 96 da Lei das Eleições. O achamanto de listagem com endereços, qualificações e números de título de eleitor das pessoas atendidas revela indícios de esquema de captação ilícita de sufrágios por funcionários do centro de saúde. Apesar de não se poder precisar a exata conduta, as listas com dados das pessoas atendidas, inclusive título de eleitor, informação desnecessária para a realização do atendimento social, parece demonstrar que as pessoas, ao serem atendidas, eram obrigadas a fornecer o dado como forma de compromisso de que votariam no candidato. Assim, cabível representação por captação ilícita de sufrágio em face dos candidatos e dos funcionários, com fundamento no artigo 41-A da Lei das Eleições, cuja pena é multa e cassação do registro ou do diploma, devendo ser obedecido o rito do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90.
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