O que é a teoria da causa madura, quais são os requisitos necessários à sua implementação, qual é a sua finalidade e, finalmente, é possível a sua aplicação além da hipótese em que prevista na lei? Justifique e fundamente.
*** Esta questão faz parte de uma prova do mesmo concurso que não foi sorteada para ser aplicada para os candidatos, nos termos do art. 18 § 1º do Regulamento do Concurso. Porém, dada a pertinência da questão para fins de preparação para os concursos, o JusTutor decidiu mantê-la junto à prova original. As questões deste concurso que não estão marcadas com esta observação foram efetivamente aplicadas aos candidatos.
Prevista no artigo 1.013, parágrafo 3º, do CPC, a teoria da causa madura autoriza o Tribunal "ad quem" a, após conhecer o recurso e lhe dar provimento, com a consequente anulação da decisão recorrida, aplicar diretamente o direito à espécie, resolvendo o mérito da questão controversa, sem que seja necessário o retorno ao órgão de origem para a prolação de nova decisão.
A teoria da causa madura pressupõe que o processo esteja em condições de julgamento imediato, com a dispensa de colheita de outros elementos, e, ainda, o conhecimento e o provimento de um recurso que acarretou a anulação da decisão combatida.
Nos termos do art. 1.013, parágrafo 3º, incisos I a IV, do CPC, aplica-se a teoria em tela em caso de reforma de sentença que não resolveu o mérito (art. 485, CPC), bem como em caso de nulidade da sentença por vício de fundamentação ou por incongruência (ultrapetita, extrapetita ou citrapetita).
A finalidade do instituto é evitar que, mesmo em condições de imediato julgamento, o processo seja remetido ao órgão inferior para prolação de nova decisão, que, invariavelmente, haveria de ser reexaminada pelo órgão jurisdicional superior, o que se coaduna com a celeridade, a economia e a eficiência processuais e otimiza a prestação jurisdicional.
Cuida-se de teoria aplicável ao recurso de apelação e ao recurso ordinário, conforme previsão expressa legal (art. 1.027, parágrafo 2º, CPC). Sem embargo disso, a doutrina tem sustentado sua aplicabilidade para o agravo de instrumento quando interposto contra decisão interlocutória que resolve parcialmente o mérito.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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