Para exercer com qualidade as funções precípuas do MP, de acusador e de fiscal da lei nos moldes estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, o promotor de justiça deve dominar os conceitos de crime e de ação para aplicá-los devidamente. Nesse sentido, considerando a omissão legal acerca do conceito de crime, disserte sobre os conceitos material, formal e analítico à luz da doutrina majoritária, diferenciando-os. Discorra, também, a respeito da teoria causal naturalista da ação, da teoria finalista da ação e da teoria social da ação, diferenciando-as .
De acordo com a teoria do crime e à luz dos princípios constitucionais e do direito penal que regulam a intervenção do poder punitivo estatal,como a legalidade e a culpabilidade,pode-se conceitual o crime dob o aspecto material,formal e analítico.
Dessa forma,tem -se como conceito material de crime toda ação ou omisão que cause lesão à um bem jurídico penalmente tutelado.Tal conceito é consusbstanciado no princípio da lesividade ou ofensividade,como limites ao legislador no momento da incriminação de condutas.
Já quanto ao princípio da legalidade,pode-se conceitual o crime como todo ato ilícito sujeito a uma sançao penal penal,previamente definido em lei.
Como junção dos conceitos anteriores,define-se o crime como todo ato típico,ilícito e culpável.Isso siginifica que a conduta deva estar previamente definida em lei penal como pressuposto de ilicitude e que esta conduta deva ser reprovável para ,só então ,ser definida como crime.
A ação é elemento da conduta típica e essencial para imputação ao agente do resultado previsto na norma penal.Dessa forma,diversos doutrinadores ,diante da importância,procuram definir a relevância penal da ação.
A Teoria da causal naturalista teve origem no positivismo que,com fundamento nas ciências naturais,via na ação um movimento puramente mecanicista.Dessa forma,para tal teoria,ação é toda conduta humana que causa uma transformação no mundo exterior,pouco impotando o elemento psicológico do indivíduo.Em razão disso,pode-se extrair ,que caso um indíviduo utilize de um cão para atacar outrem ou se na hipótese de uma mãe deixar de amamentar seu filho,de acordo com a concepção naturalista,ambas as hipótese não seriam consideradas ações,pois ignora o animal como instrumento e a conduta da mãe como omissão.
Por outro lado,a teoria finalista da ação veio para solucionar o problema da imputação da teoria causal naturalista.Para o finalismo,a ação deve estar direcionada a uma finalidade,que inicia-se sa consciência do autor,que planeja em sua mente toda percurso causal até colocar em prática no mundo exterior,causando um resultado.Para essa teoria,tanto a ação quanto a omissão são modalidades de condutas,desde que dirigidas a uma finalidade prevista no tipo penal.
A teoria social da ação preceitua que condutas irrelevantes sociamente não podem ser punidas pelo direito penal.São,por exemplos,condutas que não saem no âmbito do autor: escovar os dentes etc.A conduta tem que ter relevância social para ser objeto de repressão penal.
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