Questão
DPU - Concurso para Defensor Público da União - 2017
Org.: DPU - Defensoria Pública da União
Disciplina: Direito Processual Civil
Questão N°: 015

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Enunciado Nº 003661

Mariana obteve sentença favorável em face da União, em ação que visava ao reconhecimento de valores que lhe eram devidos. Entretanto, as diferentes turmas do tribunal regional federal local tinham entendimentos diversos sobre o critério de correção monetária a ser adotado para o cálculo da quantia devida. A ação de Mariana foi distribuída e julgada pela turma que adotava o critério que lhe era menos favorável. Um ano após o trânsito em julgado da demanda — ante a ausência de recurso por ambas as partes —, Mariana descobriu que o tribunal regional federal da localidade onde reside, em sede de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), tinha solucionado a controvérsia até então existente, adotando o critério mais favorável aos credores da União.

Diante dessa situação hipotética, responda, fundamentadamente, se existe algum remédio judicial apto a tutelar o interesse jurídico de Mariana em obter a revisão dos valores do julgado anterior

Resposta Nº 004573 por EDUARDO MARTINS


A coisa julgada,quando dentro do prazo decadencial de dois anos,é relativizada em diversas ocasiões no CPC,especiamente nas hipóteses de cabimento de ação rescisória previstas no art.966.

Sendo asssim,preenchidos os requisitos circunstanciais e temporais,como o caso em apreço,poderá a Defensoria propor ação rescisória a fim de impugnar a sentença da Turma.

A circunstância do caso concreto ensejadora da rescisão é observada na existência de violação à norma jurídica na sentença,conforme disposto no inciso V do art. 966,confirmada no Incidente pelo Tribunal.

Outra circunstância do caso é a impossibilidade formal de nova demanda para enfrentar a sentença.Nesse caso,o inciso I do § 2º do art. 966 autoriza o manejo de ação rescisória como meio de impuganação,mesmo que a questão controvertida não seja de mérito.

Portanto,poderá a Defensoria propor Ação Rescisória com o fundamento no inciso V do art. 966- violação manifesta de norma jurídica- combinado com o § 2 do art 966 ,qual seja,quando não houver medida judicial cabível para impugnar a sentença.

 

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