Questão
TJ/RS - Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2016
Org.: TJ/RS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 004

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Enunciado Nº 003192

O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento em relação ao controle de constitucionalidade de normas constitucionais originárias. Considerando a jurisprudência do STF, esclareça a posição adotada pelo Tribunal em relação ao controle de constitucionalidade de normas constitucionais originárias, indicando o caso concreto que levou ao questionamento perante o Tribunal, e, de forma detalhada, explique os fundamentos utilizados pelo STF na decisão.

Resposta Nº 004559 por Flavio Barreto Feres


O tema alude à tese acerca da possibilidade das normas constitucionais inconstitucionais, de origem alemã, segundo a qual seria possível a existência de normas contraditórias advindas do Poder Constituinte originário, o que atrairia a atuação da Corte Constitucional sobre estas, sob o fundamento da existência de hierarquia entre os preceitos constitucionais.

Contudo, o STF rejeitou esta posição. Segundo a Corte Suprema, não há hierarquia entre normas constitucionais, devendo eventual contradição ser dirimida pela escolha de interpretação que favoreça o efeito integrador e a concordância prática entre estas. Isso em razão do princípio da unidade da constituição.

Ou seja, impõe-se ao intérprete o dever de harmonizar os conflitos normativos, procurando a leitura que mais favoreça sua convivência simultanea.

Uma das consequências desta teoria é afastar a possibilidade de declaração de inconstitucionalidade de uma norma constitucional originária.

No caso concreto, o STF afastou a possibilidade de se atribuir hierarquia superior às cláusulas pétreas. Afirmou a Corte que estas transmitem limitações ao Poder Constituinte derivado, mas não ao originário.

Apesar disso, também não é correto afirmar a existência de hirarquia entre normas originárias e derivadas, justamente do já citado princípio da unidade da constituição. Ainda assim, é permitido o controle de constitucionalidade das Emendas Constitucionais, para aferir sua compatibilidade à Carta Magna.

Uma vez superado o controle, as alterações por elas promovidas estarão em pé de igualdade com os demais dispositivos do texto.

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