Redija um texto acerca do crime de estupro de vulnerável, discorrendo sobre a admissão, ou não, pelo ordenamento jurídico brasileiro, da exceção Romeu e Julieta nos crimes contra a dignidade sexual, explicando-a. Fundamente sua resposta considerando o entendimento do STJ sobre a matéria.
O crime de estupro de vulnerável tem previsão no código penal brasileiro,cujo bem jurídico tutelado é a dignidade sexual do menor de 14 anos e da pessoa que encontra-se em situação de vunerabilidade que não pode autodeterminar-se sobre sua liberdade sexual.Assim,na hipótese em que o sujeito passivo seja menor que 14 anos,a lei presume essa limitação da autodeterminação,não importanto a experiência sexual anterior da vítima , a pequena diferença de idade com o autor ou de relacionamento amoroso.
De fato,a exceção doutrinária e jurisprudencial chamada Romeu e Julieta gira justamente em torno dessa diferença etária entre autor e vítima e de relacionamento amoroso ,ao argumento que a inexperiência sexual de ambos tornaria o fato atípico por ausência de lesividade aos bens jurídicos liberdade e dignidade sexual e de que a conduta é adequada socialmente nessas hipóteses.
Tal tese não foi acolhida pelo STJ por dois motivos: o fator etário utilizado pelo legislador tem por fundamento a limitação da autodeterminação da liberdade sexual do menor de 14 anos ,que é presumida,não imporanto a diferença etária;a adequação social da conduta não tem o condão de revogar a lei,que ,em razão do princípio da continuidade das leis, esta só poderá ser revogada por outra,e não pela aceitação social da conduta ou través de costumes.
Portanto,em razão dos conflitos acerca da tipicidade na hipótese da pequena diferença de idade ou do relacionamento amoroso,o STJ consolidou o seguinte entendimento:“Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime”
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
0 Comentários
Seja o primeiro a comentar