Conceitue a "regulação econômico-social", esclarecendo a quem é atribuída a atividade regulatória e que competências envolve, além de, sob o aspecto da produção da regulação, no que se fundamenta a assertiva de que o planejamento é vinculante para o setor público e no que consiste o princípio da prevenção.
Regulação econômico-social pode ser conceituada como a atividade do estado consistente na intervenção indireta sobre a conduta de atores públicos e privados, com permanência e sistematicidade, com o fim de implementação de políticas governamentais para a realização dos direitos fundamentais.
Podemos ainda situá-la conforme a arquitetura constitucional prevista para a atividade, como sendo a atividade do Estado, desenvolvida por empresas estatais na ordem econômica nacional, por força de mandamento constitucional (art. 174), que tem por fim a fiscalização, o incentivo e o planejamento da atividade econômica.
Objetiva promover o desenvolvimento nacional equilibrado e compatível com os princípios gerais da atividade econômica, insculpidos no art. 170 da Constituição.
Cumpre ressaltar que a exploração direta de atividade econômica pelo Estado é excepcional, segundo o art. 173 da CR, sendo permitida apenas quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo
Tal atividade incide tanto sobre a atividade econômica em sentido estrito, quanto sobre os serviços públicos.
Há três poderes inerentes à regulação, quais sejam, o de editar a regra, o de assegurar a sua aplicação e o de reprimir as infrações.
Também podemos situar a atividade em três principais nichos: (a) a regulação dos monopólios; (b) regulação para a competição, como forma de assegurar a livre concorrência; e (c) regulação dos serviços públicos.
Compete aos diversos entes federativos, tendo em vista as regras gerais de competências e atribuições constitucionais dos diversos entes (União, Estados, DF e Municípios). Envolve, portanto, tanto competências administrativas quanto legislativas.
Também se realiza por meio da atividade jurisdicional, em vista das diversas possibilidades de intervenção realizadas pelo Poder Judiciário, que podemos exemplificar no controle de políticas públicas, na limitação da própria atividade regulatória, entre outras.
Planejar, sob o aspecto da produção da regulação, é o dever geral de todo agente estatal de diligência especial, no dever jurídico de previsão, evitando atuação imprecisa, defeituosa ou inadequada. Nessa linha de pensamento, o artigo 174 da Constituição Federal prescreve que o Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica, exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
O planejamento e a regulação estatal devem se subordinar a um dever geral de prevenção ou precaução, que exige que a atuação estatal e a exploração privada sejam cercadas de todas as cautelas possíveis, precipuamente as áreas aquelas técnicas científicas.
A aplicação do princípio da prevenção ou da precaução é norteada pela proporcionalidade. O estado possui a incumbência de comparar os resultados potencialmente decorrentes das diversas alternativas e optar pela alternativa que se revelar como menos nociva e, concomitantemente, mais a apta a produzir resultados satisfatórios. A ideia é simétrica ao mesmo princípio na seara ambiental, porém transportada aqui para a atividade de regulação econômica e social.
A resposta reproduz o espelho de correção da banca e, portanto, sem reparos. Uma ótima forma de poder revisar o conteúdo esperado pela banca para a questão, lendo o espelho aqui no próprio site. Como sugestão, indicar que se trata do espelho da banca, porque acabei indo buscá-lo para fazer a correção da questão kkkk ;) Muito sucesso sempre, Romildson!
Parabéns, Romildson! A resposta tá excelente! Muito completa, indicando os dispositivos aplicáveis, adorei! Muito melhor que a minha, inclusive (eu fiquei só enrolando porque, confesso, não sou muito afeita ao tema).
Só acho que ficou faltando resposta ao item que indaga o que significa a regulação ser vinculante para o setor público.
Excelente resposta, o candidato abordou toda a temática proposta, fundamentando com os artigos constitucionais de forma clara e eficiente. Sem reparos. Ótimo domínio do vernáculo e do linguajar jurídico.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
20 de Agosto de 2018 às 11:08 Liana Queiroz disse: 0
A resposta reproduz o espelho de correção da banca e, portanto, sem reparos. Uma ótima forma de poder revisar o conteúdo esperado pela banca para a questão, lendo o espelho aqui no próprio site. Como sugestão, indicar que se trata do espelho da banca, porque acabei indo buscá-lo para fazer a correção da questão kkkk ;) Muito sucesso sempre, Romildson!