Sabemos que no hodierno Direito Penal pátrio: a) ignorantia legis e ausência de conhecimento da ilicitude não se confundem; b) o erro de proibição afeta um dos elementos da culpabilidade normativa e pode se caracterizar pela escusabilidade; c) o erro de proibição pode incidir sobre o conteúdo do mandato ou da proibição normativos, de modo que são suas modalidades: o erro de proibição direto; o erro mandamental (nos crimes omissivos); o erro de proibição indireto ou erro de permissão (nas descriminantes putativas à luz da teoria limitada da culpabilidade).
Discorrendo sobre o significado dessas assertivas conexas, responda:
a) em que consiste o erro de proibição;
b) em que situações pode ocorrer;
c) quais são seus efeitos.
O Brasil adora a teoria pura da culpabilidade,tendo como presupostos:a imputabilidade;o conhecimento da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa.
O erro de proibição se enquadra no desconhecimento da ilicitude,ou seja,o agente ignora ,devido as circunstâncias que se encontra,a norma proibitiva do tipo penal.O erro de proibição tem as seguintes classificações:
Erro de proibição direto,o agente apenas ignora a norma proibitiva por não ter,por algum motivo,internalizado a norma.Os motivos da ausência de internalização são diversos,devendo cada caso ser analisado em concreto.Tem-se como exemplo alguém que tenha vivido isolado no campo durante toda sua vida,supõe lícita a conduta de manter relacionamento sexual com um doente mental e sem nehuma capacidade de discernimento ,ignorando sua vulnerabilidade
O erro de proibição indireta é o erro que ocorre sobre a existência ou os limites de causa de justificação.
No erro sobre a existência o agente crê que o ordenamento jurídico o autoriza a agir de determinada forma.Tem-se como exemplo o credor que furta o dinheiro de devedor inadimplente por achar que está exercendo um direito.
No erro sobre os limites,o agente crê que sua conduta está dentro dos parâmetros de uma causa de justificação.Tem-e como exemplo o agente que atira em um invasor de sua propriedade achando estar no limite da legítima defesa da posse.
No erro mandamental ocorre nos tipos omissivos próprios e impróprios.Nos omissivos próprios o agente ignora a existência de uma norma de conduta comissiva.Tem-se como exemplo um empregado novato,responsável pelo departamento pessoal da empresa,que não teve treinamento adequado e deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes(apropriação indébita previdenciária) por achar que não é sua atribuição
Já no omissivo impróprio o agente ignora seu dever jurídico de agir ou identidade da pessoa da qual deveria garantir
Por fim,o desconhecimento da lei é inescusável,devendo o juiz,no caso concreto,analisar a capacidade de compreensão do agente(valoração paralela na esfera do profano)
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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