Questão
OAB - XXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Org.: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Disciplina: Direito Civil
Questão N°: 005

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Enunciado Nº 003409

Maria Clara e Jorge tiveram uma filha, Catarina, a qual foi registrada sob filiação de ambos. Apesar de nunca terem se casado, Maria Clara e Jorge contribuíam paritariamente com o sustento da criança, que vivia com Maria Clara. Quando Catarina fez dois anos de idade, Jorge ficou desempregado, situação que perdura até hoje. Em razão disso, não possui qualquer condição de prover a subsistência de Catarina, que não consegue contar apenas com a renda de sua mãe, Maria Clara, filha única de seus genitores, já falecidos. Jorge reside com sua mãe, Olívia, que trabalha e possui excelente condição financeira. Além disso, Catarina possui um irmão mais velho, Marcos, capaz e com 26 anos, fruto do primeiro casamento de Jorge, que também tem sólida situação financeira.

Com base em tais fatos, responda aos itens a seguir, justificando e fundamentando a resposta.

A) Olivia e Marcos podem ser chamados a contribuir com a subsistência de Catarina? A obrigação deve recair em Olivia e Marcos de forma paritária?

B) Quais as medidas judiciais cabíveis para resguardar o direito de subsistência de Catarina, considerando a necessidade de obter com urgência provimento que garanta esse direito?

Resposta Nº 004442 por WESM


A) Olívia, avó paterna, e Marcos, irmão unilateral, podem vir a ser chamados a contribuir com a subsistência de Catarina, na forma dos arts. 1.696 e 1.697 do CC, preferindo-se aquela em face deste. A responsabilidade de Marcos, por isso, é subsidiária. 

A obrigação não deve ser fixada necessariamente de modo paritário, mas sim com observância das possibilidades do alimentante, isto é, de seus recuros (CC, art. 1.694, § 1.º). No caso, Olívia tem condições de arcar com a obrigação, afastando-se, por ora, Marcos da obrigação.

B) A medida judicial adequada é o ingresso por Catarina, representada por sua genitora, de ação de alimentos em face de Olivia, conforme assentado acima, com a feitura de pedido liminar de concessão de alimentos provisórios, nos termos da Lei de Alimentos. 

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