Questão
MP/RS - XLVII Concurso para Ingresso à Carreira do Ministério Público do RS - 2014
Org.: MP/RS - Ministério Público do Rio Grande do Sul
Disciplina: Direito Administrativo
Questão N°: 003

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 000381

O agente penitenciário Y, servidor estadual lotado no Instituto Psiquiátrico Forense - IPF, aproveitando-se de sua situação funcional, apropriou-se de valores de propriedade de um interno, o que, além de configurar grave quebra de seus deveres funcionais, configura, também, ao menos em tese, o crime previsto no artigo 312 do Código Penal. Neste contexto, disserte sobre a contagem do lapso prescricional nas hipóteses em que a infração disciplinar constitui, também, infração penal, considerando, inclusive, eventuais dissídios doutrinário e/ou jurisprudencial sobre o tema, firmando sua posição e justificando-a.


Resposta Nº 000044 por ANALICE DA SILVA Media: 8.00 de 4 Avaliações


Segundo o teor do artigo 142, £2, da Lei 8112/90,  cujo texto é reproduzido pela maioria dos regimes jurídicos estaduais, aplica-se às infrações disciplinares que também são tipificadas como crime o mesmo prazo prescricional previsto na legislação penal. No caso hipotético, o prazo seria de 16 anos, a contar do conhecimento do fato (artigo 109, II, CP).

Há certo dissenso jurisprudencial quanto ao início da contagem do prazo. O STJ tinha firmado o entendimento que seria a partir do dia que o fato tornou-se conhecido pela Administração. Posteriormente, passou a entender que o termo "a quo" é a data que o fato se tornou conhecido pela autoridade competente para a instauração do PAD (MS 17456).

Relevante destacar também que o entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que  esse prazo somente é aplicado quando o fato também é apurado na esfera criminal ( RESP 1116477) e, após a condenação criminal, o prazo prescricional administrativo deve ser com base na pena aplicada em concreto  (AGRG RMS 27998). 

Em contrapartida o Supremo Tribunal Federal entende que para o cálculo da prescrição é irrelevante a instauração, ou não,  de processo penal a respeito  (MS 24013 e 23242).

No meu entender, é razoável o entendimento de que o prazo começa a correr a partir do conhecimento pela autoridade competente, porque antes disso ela não poderá agir. Nesse caso, a lei disse menos que pretendia dizer, cabendo ao intérprete adequá-la. De outra banda, filio-me ao entendimento do STF quanto à irrelevância de instauração da ação penal, pois as instâncias administrativas e penais são autônomas e independentes.

Elaborar Resposta

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua resposta agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua resposta.


É gratuito!


0 Comentários


Seja o primeiro a comentar

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: