Questão
TJ/GO - Concurso para Juiz de Direito Substituto - PROVA ORAL - 2013
Org.: TJ/GO - Tribunal de Justiça de Goiás
Disciplina: Direito Administrativo
Questão N°: 019

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 002874

É possível o litisconsórcio passivo na ação de responsabilidade civil entre Estado e causador do dano?

Resposta Nº 004396 por Carolina Media: 10.00 de 1 Avaliação


Em regra, a responsabilidade civil do Estado é informada pela teoria do risco administrativo. Assim sendo, o Estado responde objetivamente - isto é, independentemente da existência de culpa - por danos que seus agentes, nesta condição, causarem a terceiros (art. 37, § 6º, da CF). 

Prevalece, no âmbito do STF, que o ajuizamento de ação contra o Estado e o causador do dano, em litisconsórcio passivo, não é adequado. 

Com efeito, a responsabilidade civil do Estado por ato de seus agentes é objetiva. O mesmo, contudo, não ocorre com a responsabilização do agente estatal, que pressupõe demonstração de culpa. Caso este seja incluído no polo passivo da ação, seus limites objetivos da serão ampliados para demonstrar a culpa do agente estatal, o que inevitavelmente retardará a prestação jurisdicional, que deve ser célere (art. 5º, LXXVIII, da CF), impedindo a pronta reparação do dano. Este é, inclusive, o fundamento utilizado para negar a denunciação da lide ao servidor, quando requerida pela Fazenda Pública. 

Ademais, o ajuizamento de ação contra o Estado e o agente estatal viola a chamada dupla garantia, isto é, a garantia que o último tem de só ser demandado após a condenação da Fazenda Pública. 

Em âmbito doutrinário, contudo, prevalece que não há óbice ao ajuizamento de ação indenizatória contra Estado e agente público, em litisconsórcio. O art. 37, § 6º, da CF prevê uma faculdade: o prejudicado pode ajuizar a ação diretamente contra o Estado, mas não impede o ajuizamento de ação contra o servidor. A escolha compete à parte prejudicada, uma vez que as ambas as opções apresentam vantagens e desvantagens: se, na demanda a ser movida contra o servidor, há necessidade de demonstrar culpa, o pagamento de eventual condenação, por outro lado, não se sujeita ao regime de precatórios (art. 100 da CF). Esta posição foi adotada recentemente pelo STJ. 

Outras Respostas deste Enunciado
Clique em cada nome para ver a resposta.

Elaborar Resposta

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua resposta agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua resposta.


É gratuito!


0 Comentários


Seja o primeiro a comentar

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: