Questão
TRF/3 - XVIII Concurso para Juiz Federal Substituto do TRF da 3ª Região - 2015
Org.: TRF/3 - Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 003

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 002622

Princípio da reserva do possível:


1) O que significa?


2) Quando o Poder Judiciário é provocado pelo Ministério Público Federal ou qualquer interessado para resolver sobre a implementação de direitos sociais (moradia, saúde, educação, etc.) como deve ser a atuação dele?

Resposta Nº 004373 por daiane medino da silva


Após as atrocidades perpetradas na segunda guerra mundial, houveram diversas mudanças no cenário político social, deixando de lado a ideia de Estado Liberal (de primeira dimensão, abstencionista, de garantias negativas - contra as ingerências do Estado perante o particular), para passar a ser em certa medida um Estado Social (concretizador, de segunda dimensão, de garantias positivas, com dever de fazer), chamado por alguns doutrinadores de Welfare States - Estado do Bem-estar social, considerado Estado assistencial, que garanta padrões mínimos de saúde, educação, habitação, seguridade social dentre outros, com determinação de implementar políticas públicas a fim de garantir os direitos sociais e fundamentais básicos, considerando primordialmente a dignidade da pessoa humana.

A partir do Neoconstitucionalismo, passaram a discutir e aceitar a força normativa das Constituições, sendo considerada a base normativa de todo o ordenamento jurídico, não mais coadjuvante da ordem legal.

Nesta linha a Constituição da República de 1988 (CF), estabelece diversos direitos prestacionais-assistenciais, que segundo José Afonso da Silva, são considerados como "norma de eficácia limitada de princípios programáticos", ou seja, dependem de normas infraconstitucionais para produzir efeitos. Contudo, outros doutrinadores, como exemplo seu próprio filho, em critica esta classificação da eficácia jurídica das normas constitucionais, ao entender que todas as normas presentes na CF são de eficácia plena, não necessitando desta forma de norma infraconstitucional para produzir efeitos.

Para tanto, com base na teoria da separação dos poderes (origem com os ensinamentos de Montesquieu), atualmente previsto no art. 2 da CF, cumpre ao Poder Executivo, como função típica dentre outras, a elaboração de políticas públicas e a execução de suas estratégias.

Nesta toada, a chamada reserva do possível é utilizada pelo Poder Executivo como matéria de defesa, quando do ajuizamento de ações individuais ou coletivas que visem a implementação de uma determinada política pública, nos moldes da CF. Alega-se em regra que, considerando a grande demanda e a limitação orçamentária prevista, ou seja um orçamento econômico finito, a discricionariedade presente nas escolhas do poder público, com base na oportunidade e conveniência, cabe ao Poder Executivo a escolha de quantidade e proporcionalidade das políticas públicas a serem implementadas.

 Assim, quando o Poder Judiciário é provocado pelo Ministério Público ou por qualquer interessado para resolver sobre a implementação de direitos sociais, em defesa o Poder Executivo alega a teoria da reserva do possível, dentro das possibilidades sociais, fáticas e de discricionariedade das escolhas que lhe cabe, bem como se socorre da teoria da separação dos poderes, a fim de que o poder judiciário se abstenha de se imiscuir nas escolhas realizadas pelo poder executivo.

Tal matéria é extremamente controvertida, para se delimitar até que ponto o ativismo judicial para implantação de políticas públicas não afronta a teoria da separação dos poderes.

 Contudo, entendeu o STF que os direitos fundamentais e sociais, possuem um núcleo mínimo, cunhado de teoria do mínimo existencial pelo professor Edson Fachin, ora ministro do STF,  a fim de garantir o mínimo de dignidade à pessoa humana. Desta forma, compreendendo que quando se trata do nucleo dos direitos sociais pleiteados, mormente saúde, educação, moradia, dignidade, estes são considerados como obrigações advindas da CF, não estando dentro do poder discricionário, de oportunidade e conveniência, do Poder Executivo.  

Desta forma, o Poder Judiciário já tem determinado por exemplo a entrega de medicamentos caros, mas necessário a garantia de vida do paciente, eis que este é o mínimo de sua existência.   

De outro lado, um tanto quanto criticado, o excesso de ativismo, considerado por alguns com a declaração do STF de estado de coisas inconstitucionais, frente a situação caótica existente no sistema prisional do pais, mormente quando há exigências de construções de presídios ou reformas imediatas de prédios em curto espaço de tempo sob pena de multas diárias altíssimas.

Destarte, pode o Poder Judiciário garantir o núcleo básico dos direitos sociais, a fim de manter o mínimo existência da pessoa humana, mas com certa cautela, a fim de não afrontar a separação dos poderes e inviabilizar outras áreas de atendimento igualmente indispensáveis.

 

Elaborar Resposta

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua resposta agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua resposta.


É gratuito!


0 Comentários


Seja o primeiro a comentar

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: