Questão
TJ/AM - Concurso para Juiz Substituto - 2013
Org.: TJ/AM - Tribunal de Justiça do Amazonas
Disciplina: Direito Civil
Questão N°: 026

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 000756

João é empresário e dono de vasto patrimônio imobiliário. Embora casado com Maria, mantém, paralelamente, um relacionamento amoroso com Teresa, iniciado há 2 anos. Teresa tem um filho menor, de nome Pedro, fruto de outra relação. Antes de falecer, João deixa um seguro de vida no valor de cem mil reais para Teresa e para Pedro, na proporção de 50% para cada um. João, no dia do falecimento, ainda vivia maritalmente com Maria, e não tinha filhos. Maria herdou todo o patrimônio imobiliário de João.


A partir da hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.


A) Poderia Maria invalidar judicialmente a estipulação que João fez em benefício de Teresa?


B) E quanto ao menor Pedro?


(As respostas devem ser objetivamente fundamentadas).


* Esta questão faz parte da primeira prova discursiva, que foi anulada pelo TJ/AM. O JusTutor manteve o seu conteúdo por entender que a anulação ocorreu por motivo que não afeta a validade do enunciado em si, sendo o enunciado importante e válido para a preparação do candidato.

Resposta Nº 004344 por MARIANA JUSTEN Media: 10.00 de 3 Avaliações


Analisando o caso exposto, verifica-se que João mantinha uma relação de concubinato com Teresa, posto que era casado e vivia maritalmente com Maria.

O art. 1.727 do CC prevê que constituem concubinato as relações não eventuais entre o homem e a mulher impedidos de casar.

Importante consignar que a legislação e a jurisprudência dominante do STF consideram ilícita, não merecendo proteção a relação de concubinato.

Sendo assim, é possível sim que Maria invalide judicialmente a indenização securitária em favor de Teresa.

O art. 1642, V, do CC expressamente prevê que, independentemente do regime de bens, a mulher ou o marido podem reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro cônjuge ao concubino.

Ademais, lendo em contrário senso o art.793 do CC que regulamenta o contrato de seguro de vida, verifica-se que não é valida a instituição de “concubino” como beneficiário, se ao tempo do contrato, o segurado não estava separado judicialmente ou de fato.

Quanto ao filho da concubina, o qual não é filho de João, Maria não poderá invalidar a estipulação.

Embora o art.1803 do CC estabeleça implicitamente que é ilícita a deixa hereditária ao filho do concubino, quando não o for do testador, de modo a evitar a fraude da deixa testamentária em benefício indireto da concubina, o caso em análise não repercute na herança deixada por João.

Explica-se. O valor decorrente de contrato de seguro não é considerado como herança, razão pela qual não integra o acervo hereditário, pois o titular do prêmio é o terceiro designado pelo falecido.

Assim, não há qualquer invalidade na estipulação de terceiro beneficiário do seguro de vida que não seja considerado herdeiro, ainda que seja filho da concubina.

Conclui-se que, nos termos do art.792 do CC, havendo a invalidação da estipulação como beneficiária da concubina, tendo em vista a ausência de herdeiros, Maria será beneficiária de 50% do prêmio e os demais 50% ficarão com o filho da concubina.

Outras Respostas deste Enunciado
Clique em cada nome para ver a resposta.

Elaborar Resposta

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua resposta agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua resposta.


É gratuito!


3 Comentários


  • 11 de Julho de 2018 às 14:34 Carolina disse: 0

    Excelente resposta, Mari!

    No item "b", eu só acrescentaria que o filho poderia ser beneficiado, porque não se distingue a origem dos filhos, com fundamento no art. 1.596 do CC. Desse modo, é irrelevante que o filho seja adulterino. Ainda assim, ele poderá ser contemplado com o seguro.

  • 10 de Julho de 2018 às 15:18 daiane medino da silva disse: 0

    Perfeito Mari, Abordou todos os pontos necessários.
    Apenas a titulo de complementação :

    O Código Civil Brasileiro de 2002 adota a Teoria do Desestímulo ao Concubinato, pois assim vejamos:

    Artigo 550 do mesmo código: “A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal”; ou seja, proibição de doação para concubina sob pena de anulabilidade (prazo de 02 anos contados do término do casamento), a legitimidade se caso cessar pela viuvez passará para os herdeiros.

    Ainda, artigo 793: “É válida a instituição do companheiro como beneficiário, se ao tempo do contrato o segurado era separado judicialmente, ou já se encontrava separado de fato”; aqui relata proibição do seguro de vida para concubina sendo cláusula nula.

    Artigo 1801 do Código Civil de 2002: Não podem ser nomeados herdeiros nem legatários: III – o concubino do testador casado, salvo se este, sem culpa sua, estiver separado de fato do cônjuge há mais de cinco anos; observa-se aqui que existe uma proibição de herança ou legado para concubina sob pena de nulidade.

    O Supremo Tribunal Federal RE 397.762 / BA entende não haver divisão do benefício entre concubina e a viúva, mas essa decisão não tem efeito vinculante e por essa razão alguns Tribunais Regionais Federais vem decidindo diferente dando direito a concubina do benefício a depender do caso analisado.

  • 10 de Julho de 2018 às 13:16 Romildson Farias Uchoa disse: 0

    Reposta bem completa, citando a legislação respectiva bem como expressamente classificando a situação como concubinato.

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: