Questão
TJ/PI - Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2016
Org.: TJ/PI - Tribunal de Justiça do Piauí
Disciplina: Direito Ambiental
Questão N°: 002

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Enunciado Nº 003547

A Fazenda Santa Bárbara foi desapropriada para abrigar o Assentamento de Reforma Agrária São José. O expropriado havia desmatado, antes da desapropriação, a integralidade das matas ciliares que margeavam os diversos cursos d´água naturais, perenes e intermitentes (não efêmeros) de variáveis larguras que cortam o imóvel rural, em desacordo com a legislação vigente à época. O assentamento instalado na área desapropriada é composto por 50 lotes de 03 módulos fiscais cada. Cada assentado possui seu lote demarcado, um contrato de concessão de uso e explora, desde 2005, a área total do lote

com o plantio de culturas variáveis. Não houve, até o momento, titulação.

Responda fundamentadamente: Os assentados são obrigados a recompor a área de preservação permanente? Em caso positivo, em que termos?

Resposta Nº 004314 por Clemence Siketo Media: 6.00 de 3 Avaliações


Nos termos do Código Florestal, em especal seu art. 7o:

A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado

E, em complemento, assenta o parágrafo primeiro do mesmo artigo: que: Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.

 

Desta feita, no caso em liça, é imposição aos novos possuidores, ainda suas posses sejam não tituladas, obrigação de natureza real de recompor a área desmatada.

 

 O Art. 61-A traz a previsão do quantitativo a ser recuperado. Vejamos:

 

Para os imóveis rurais com área superior a 2 (dois) módulos fiscais e de até 4 (quatro) módulos fiscais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 15 (quinze) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d’água

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5 Comentários


  • 28 de Junho de 2018 às 12:42 Bonfília disse: 0

    Clemence, a sua resposta não abordou todos os pontos exigidos pela banca, de modo que, em razão disso, não foi possível atribuir uma nota mais alta. Entretanto, estamos aqui exatamente para treinarmos e aperfeiçoarmos a melhor forma de de fazer prova. Quanto à estrutura das respostas, vou colar abaixo umas instruções que recebi em um curso que fiz há algum tempo, pois parece-me que essa forma de abordagem apesentada pelo curso agrada as bancas examinadoras. depois das orientações do curso, colarei o espelho da banca, para você poder comparar a sua resposta com a respostas da banca.

    Orientações do curso CP Iuris:
    Quais são os pontos que, sempre que possível, devem estar presentes na sua resposta?
    1. Constituição (cite algum artigo da CF)
    2. Lei
    3. Doutrina
    4. Jurisprudência
    5. Exemplo
    Um exemplo:
    Enunciado: Discorra sobre a condição peculiar do menor como pessoa em desenvolvimento.
    Primeiro passo: “Brainstorming”
    Segundo passo: os 5 pontos.
    Veja como ficaria o esqueleto do texto:
    “Existe na atualidade uma especial preocupação com a situação da criança e do adolescente. Dispõe a CONSTITUIÇÃO FEDERAL em seu artigo ... Da leitura da Carta Magna, extrai-se um desejo do constituinte de ver o menor integralmente protegido pelo Estado, pela sociedade e pela família. A norma do artigo ... do ECA enuncia que... Assim, o
    legislador infraconstitucional, no mesmo sentido, demonstra como... A DOUTRINA tem se posicionado neste sentido... Mas é possível encontrar quem defenda que... Já a JURISPRUDÊNCIA se pacificou na seguinte direção... Um EXEMPLO é o.... .

    Portanto, pelo exemplo acima, indicamos o artigo da lei, mas não podemos copiar o texto, basta fazermos um breve comentário sobre ele.

    Espelho da banca:
    a. O assentado que tiver um curso d´água em seu lote deverá recompor a
    respectiva área de preservação permanente, diante do comando extraído
    dos artigos 7o e 61-C, ambos da Lei Federal no 12.651, de 25 de maio de
    2012, ainda que não tenha sido o causador do dano ambiental.

    b. Se optar por aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), a
    recomposição da área de preservação permanente, considerando o seu
    uso consolidado anterior a 2008 e o tamanho do lote, deverá seguir o
    regramento estabelecido pelo artigo 61-A, com o limitador imposto pelo
    artigo 61-B, de acordo com o disposto no artigo 61-C, todos da Lei Federal
    no 12.651/2012.

    c. Caso opte por não aderir ao PRA, o assentado deverá proceder à recomposição
    da integralidade da área de preservação permanente de seu lote,
    segundo o regramento imposto pelo artigo 4o da Lei Federal no 12.651/2012,
    até o término do prazo de adesão ao PRA, conforme dispõe o artigo 61-A,
    § 15, da citada lei.

  • 26 de Junho de 2018 às 21:17 MZ disse: 0

    Para atribuir a nota, realizei a proporção, considerando que a questão valia 2,0 pontos (o candidato obteve 37,5% de acerto, o que arredondando para cima, para permitir o lançamento de 0 a 10, atribuí 4,0, porque, obviamente, o candidato não pode ter nota suprimida por critério de arrendondamento).

  • 26 de Junho de 2018 às 21:17 MZ disse: 0

    Para atribuir a nota, realizei a proporção, considerando que a questão valia 2,0 pontos (o candidato obteve 37,5% de acerto, o que arredondando para cima, para permitir o lançamento de 0 a 10, atribuí 4,0, porque, obviamente, o candidato não pode ter nota suprimida por critério de arrendondamento).

  • 26 de Junho de 2018 às 21:12 MZ disse: 1

    Gabarito:
    Magistratura Estadual - TJPI - Ano: 2016 - Banca: FCC -
    Disciplina: Direito Ambiental - Assunto: Área de
    Preservação (3547)

    Resposta: a. O assentado que tiver um curso d´água em seu lote deverá recompor a respectiva área de preservação permanente, diante do comando extraído dos artigos 7o e 61-C, ambos da Lei Federal no 12.651, de 25 de maio de 2012, ainda que não tenha sido o causador do dano ambiental. 0,50 b. Se optar por aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), a recomposição da área de preservação permanente, considerando o seu uso consolidado anterior a 2008 e o tamanho do lote, deverá seguir o regramento estabelecido pelo artigo 61-A, com o limitador imposto pelo artigo 61-B, de acordo com o disposto no artigo 61-C, todos da Lei Federal no 12.651/2012. 0,75 c. Caso opte por não aderir ao PRA, o assentado deverá proceder à recomposição da integralidade da área de preservação permanente de seu lote, segundo o regramento imposto pelo artigo 4o da Lei Federal no 12.651/2012, até o término do prazo de adesão ao PRA, conforme dispõe o artigo 61-A, § 15, da citada lei. 0,75

    Resposta do candidato:

    Nos termos do Código Florestal, em especial seu art. 7º: A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
    E, em complemento, assenta o parágrafo primeiro do mesmo artigo: que: Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.
    Desta feita, no caso em liça, é imposição aos novos possuidores, ainda suas posses sejam não tituladas, obrigação de natureza real de recompor a área desmatada.
    O Art. 61-A traz a previsão do quantitativo a ser recuperado. Vejamos:
    Para os imóveis rurais com área superior a 2 (dois) módulos fiscais e de até 4 (quatro) módulos fiscais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 15 (quinze) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d’água

    Comentários de correção: Obteve nota integral no item “a” do espelho (0,5) e apenas 1/3 (0,25) do item “b”, porque deixou de citar as regras do art. 61-B e 61-C e zero no item “c”, pois, deixou de fazer referência ao disposto no art. 4º e 61-A, §15, da lei 12.651/2012.

    OBSERVAÇÃO GERAL: NÃO PRESUMA QUE O EXAMINADOR SAIBA QUE VOCÊ SABE; REGISTRE TUDO E PROCURANDO, DESDE LOGO, SER ASSERTIVO (SIM; NÃO E PORQUE), SEGUINDO DA EXPLICAÇÃO. ISSO FACILITA A VIDA DO EXAMINADOR, QUE TEM MUITAS PROVAS PARA CORRIGIR!

  • 25 de Junho de 2018 às 14:23 Carolina disse: 1

    Clemence,

    Eu gosto de começar questões discursivas com uma contextualização. Nesse caso, por exemplo, falaria que o direito ao meio ambiente adequado está previsto no art. 225 da CF, que é um direito fundamental de terceira geração, mencionaria o art. 14 da Lei n. 6.938/81, que traz a responsabilidade civil ambiental objetiva, etc. Normalmente, garante uns pontinhos porque os espelhos trazem essas questões. Na pior das hipóteses, conquista a simpatia do examinador, porque essa contextualização é agradável. Mas precisa ser objetiva e não desperdiçar muitas linhas.

    Além do art. 7º, que tu citaste, penso que caberia a citação também do art. 2º, § 2º, do Código Florestal: "Art. 2º (...) § 2o As obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural".

    Embora tu tenhas citado o art. 61-A do CFlo, que é o cerne da questão, penso que seria adequada a referência ao art. 61-C do Código Florestal, que trata especificamente da questão abordada na questão (assentamento para reforma agrária) e remete ao 61-A: "Para os assentamentos do Programa de Reforma Agrária, a recomposição de áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo ou no entorno de cursos d'água, lagos e lagoas naturais observará as exigências estabelecidas no art. 61-A, observados os limites de cada área demarcada individualmente, objeto de contrato de concessão de uso, até a titulação por parte do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra."

    Por fim, eu evitaria transcrições literais de dispositivos de lei. Acaba desperdiçando linhas e não acrescenta muito. Eu me limitaria a sintetizar a ideia da lei.

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