Questão
TJ/MS - 29º Concurso para Juiz Substituto - 2010
Org.: TJ/MS - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Disciplina: Direito Administrativo
Questão N°: 016

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 001396

Desenvolva o conceito jurídico de desapropriação indireta.

Resposta Nº 004226 por Carolina Media: 7.00 de 1 Avaliação


O direito à propriedade (art. 5º caput, da CF) não é absoluto, podendo ser restringido de diversas formas, entre as quais se encontra a desapropriação (art. 5º, inciso XIV, da CF), instituto regulamentado pelo Decreto-Lei n. 3.365/41 (desapropriação por necessidade ou utilidade pública) e pela Lei n. 8.629/93 (desapropriação para fins de reforma agrária). Em linhas gerais, a desapropriação é composta por uma fase declaratória, em que a Administração reconhece que há necessidade/interesse público na na medida (Decreto-Lei n. 3.365/41) ou, ainda, que o bem não cumpre com sua função social (Lei n. 8.629/93), e uma fase executória, em que se adotam as medidas necessárias para a transferência do bem ao domínio público. 

Nesse trilhar, pode-se conceituar a desapropriação indireta como sendo a situação em que, sem adotar o procedimento acima descrito, a Administração Pública apossa-se de determinado bem e o proprietário ou possuidor deixa de tomar, de imediato, as providências necessárias à remoção do ilícito, permitindo que incida o art. 35 do Decreto-Lei n. 3.365/41, segundo o qual "os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos". Assim, uma vez caracterizada a desapropriação indireta, o proprietário ou possuidor não poderá reaver o bem, impondo-se, apenas, o pagamento de indenização. 

Registre-se, outrossim, que, consoante decidido pelo STJ, não caracteriza desapropriação indireta a imposição, ao imóvel, de restrições decorrentes da legislação ambiental, ainda que estas venham a esvaziar o conteúdo do direito à propriedade. É que, para que ocorra a desapropriação indireta, deve haver apossamento. 

Por fim, cumpre enfatizar que o prazo para pleitear indenização por desapropriação indireta, segundo o STJ, é de dez anos. Aplica-se, no caso, o prazo da prescrição extraordinária, que é de quinze anos, reduzido em cinco anos, haja vista que, nestas situações, o Poder Público normalmente realiza obras de caráter produtivo no local (art. 1.238, caput, do CC). 

 

 

Outras Respostas deste Enunciado
Clique em cada nome para ver a resposta.

Elaborar Resposta

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua resposta agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua resposta.


É gratuito!


0 Comentários


Seja o primeiro a comentar

Outras Respostas deste Enunciado

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: