Questão
TJ/MS - 31º Concurso para Juiz Substituto - 2015
Org.: TJ/MS - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Disciplina: Direito Processual Civil
Questão N°: 005

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Enunciado Nº 001851

Há meios processuais cabíveis contra decisão do Colégio Recursal Cível estadual que contraria orientação do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional? Responda de forma circunstanciada e justificada.

Resposta Nº 004220 por Jessica Raniero Tibery


Os Juizados Especiais cíveis, em razão de seus princípios norteadores da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95) possuem um sistema recursal diferenciado, no qual há previsão de Recurso Inominado que será julgado por uma turma composta de três juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado (art. 41, §1º da Lei 9.099/95).

Neste sistema, apesar de ser possível a interposição de Recurso Extraordinário para o STF nas hipóteses pertinentes (art. 102, III CRFB/88), não é possível a interposição de Recurso Especial para o STJ nas hipóteses previstas no art. 105, III da CRFB/88. Contudo, no caso de uma decisão do Colégio Recursal Cível estadual ser contraria orientação do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, é possível o manejo de Reclamação (art. 105, I, "f" da CRFB/88) para preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões, entendimento este albergado pelos Tribunais Superiores.

Por fim, é imperioso ressaltar que o manejo da Reclamação não é o instrumento adequado caso se trate de uma causa do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/09) eis que neste caso há instrumento específico constante na aludida lei, ou seja, o pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material (art. 18, Lei 12.153/09).

 

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1 Comentário


  • 2 de Junho de 2018 às 14:23 Carolina disse: 0

    Com relação aos Juizados Especiais Cíveis: Esse entendimento não teria sido alterado pelo advento da Resolução n. 03 de 2016? http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/resolucao-032016-do-stj-e-o-fim-das.html

    Com relação aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, acredito que só cabe pedido de uniformização houver divergência entre TRs ou contrariedade a súmula. Contrariedade a entendimento não vinculante, que parece ser o caso do enunciado, não enseja PU: " Não é cabível nem pedido de uniformização nem reclamação ao STJ contra acórdão de Turma Recursal do Juizado da Fazenda Pública que contrarie orientação fixada em precedentes do STJ. STJ. 1ª Seção. Rcl 22.033-SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 8/4/2015 (Info 559)" (Dizer o Direito).

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