Questão
OAB - 14º Exame de Ordem Unificado - 2014
Org.: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Disciplina: Direito Tributário
Questão N°: 002

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Enunciado Nº 000049

A pessoa jurídica “X” é fabricante de telefones celulares e, nas vendas realizadas para seus adquirentes, comerciantes de tais aparelhos, efetua remessas de telefones entre diferentes Estados da federação. Em março de 2014, o Estado “Y”, ao fiscalizar uma dessas remessas, verificou que a pessoa jurídica “X” não recolheu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (“ICMS”) incidente sobre tal operação e, imediatamente, apreendeu todos os telefones celulares.


Tendo em vista o caso apresentado, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.


A) O Estado “Y” agiu corretamente ao apreender as mercadorias?

B) Será aplicável a alíquota interna ou a interestadual à operação, realizada pela pessoa jurídica “X”, de remessa e aparelhos celulares a consumidor final localizado em outro Estado, quando o destinatário não for contribuinte do ICMS?


Obs.: a mera citação ou transcrição do artigo ou súmula não pontua.

Resposta Nº 004196 por Landa


A) Embora a situação de fato mencionada esteja sujeita à incidência do ICMS, é certo que a apreensão de mercadorias é meio coativo ilegal de cobrança do tributo. A ilegalidade da apreensão de mercadorias com o fim de forçar o contribuinte a pagar tributos é reconhecida em súmula do STF: a de número 323.

Para obter o crédito tributário relativo àquela operação interestadual de circulação de mercadorias a Fazenda Estadual de Y deveria efetuar o lançamento tributário, aplicando inclusive multa e juros de mora pela ausência de recolhimento do tributo, que inclusive é sujeito a lançamento por homologação. Caso não fosse pago, poderia então inscrever o crédito na Dívida Ativa e ajuizar execução fiscal executando a certidão de dívida ativa para satisfazer seu crédito.

B) Quando o adquirente for consumidor final da mercadoria comprada e NÃO for contribuinte do ICMS, aplica-se a alíquota INTERNA do Estado vendedor e o valor fica todo com o Estado de origem (Estado onde se localiza o vendedor).

(A EC 87/2015 alterou a solução dada - atualmente passam a incidir duas alíquotas: interestadual, e diferença entre a alíquota interna e a interestadual. O valor da arrecadação será dividido entre o Estado de origem e o de destino.)

 

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