A respeito do julgamento de casos repetitivos, conforme previsto no Código de Processo Civil, atenda às determinações a seguir.
1) Identifique as técnicas ou os institutos processuais legalmente previstos para formar decisões que serão consideradas como julgamento de casos repetitivos.
2) Diferencie os sistemas de causa-piloto e de procedimento-modelo e os relacione com as técnicas ou os institutos processuais mencionados no tópico anterior.
3) Discorra sobre a possibilidade de utilização do instituto da reclamação no caso de decisão judicial que desrespeite entendimento formado em julgamento de casos repetitivos.
Antes de pontuar sobre as questões veiculadas no enunciado, cabe destacar que o Código de Processo Civil (CPC) de 2015 positivou a força normativa dos precedentes judiciais, impondo aos tribunais o dever de manter coerência em sua jurisprudência e atualizadas suas teses jurídicas.
Nesse contexto, a norma processual estabelece que são considerados julgados de casos repetitivos: o julgamento de recursos especial e extraordinário repetitivos e de incidente de resolução de demandas repetitivas, cujo entendimento deve ser aplicado a todos os casos semelhantes.
Sobre esse tema, a doutrina fala em sistema de cuasa-piloto ou sistema de causa-modelo para definição de tese a ser aplicada aos casos repetitivos. No primeiro, seleciona-se um caso para ser julgado e, a partir da decisão fixada, firma-se o precedente a ser aplicado aos demais casos. Já no sistema de causa-modelo, instaura-se um incidente processual apenas para definição da tese de direito a ser seguida no julgamento das hipóteses semelhantes.
À luz desse entendimento, a interpretação sistemática dos dispositivos do CPC que regem o julgamento de casos repetitivos conduz à conclusão de que o sistema adotado pelo códex foi o de causa-piloto, pelo menos no tocante aos recursos especial e extraordinário repetitivos, pois um caso é selecionado para ser julgado e, a partir da decisão adotada, fixa-se a tese a ser aplicada aos demais casos semelhantes. Vale advertir que no que diz respeito ao IRDR há divergência de entendimento quanto ao sistema adotado (se causa-piloto ou causa-modelo).
Por fim, insta ressaltar que cabe reclamação para garantir a observância dos precedente fixados em incidente de resolução de demandas repetitivas; cabível também nos casos de teses fixadas em recursos especial e extraordinário repetitivos, desde que esgotadas as vias recursais ordinárias, conforme expressa previsão no CPC.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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