Questão
TJ/DFT - XXXIX Concurso para Juiz de Direito Substituto - Prova Oral - 2013
Org.: TJ/DFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal/Territórios
Disciplina: Direito Eleitoral
Questão N°: 111

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Enunciado Nº 003321

Processo penal eleitoral. Qual é a natureza jurídica da calúnia eleitoral?

Resposta Nº 004089 por Jack Bauer


A calúnia comum do Código Penal (art. 138) configura-se quando o agente imputa à vítima falsamente fato definido como crime, e é perseguida mediante ação penal privada (art. 145 do CP)

Já a calúnia eleitoral (art. 324 do Código Eleitoral) se relaciona com o processo eleitoral, ostentando natureza pública e de interesse público, posto estar relacionada ao acesso aos cargos eletivos - pessoas que decidirão os rumos do país.

Justo por tais motivos, a calúnia eleitoral é crime comum e é perseguida mediante ação penal pública incondicionada, nos termos do art. 355 do Código Eleitoral.

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