A Constituição Federal prevê, em dois incisos do art. 5º, o princípio do juiz natural:
Art. 5º. (...)
XXXVII não haverá juízo ou tribunal de exceção; (...)
LIII ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
Pergunta-se: Considerando a norma constitucional, as justiças especializadas no Brasil podem ser consideradas justiça de exceção? Sim ou não? Justifique sua resposta.
a) Juízo ou tribunal especializado: é possível a criação, desde que autorizada pela Constituição Federal (ex: JECrim – art. 98, I, da CF e Lei n.9099/95).
b) Modificação de competência: não afronta o princípio do Juiz Natural, desde que se trate de regra pré-constituída ao fato (ex: desaforamento no Tribunal do Júri).
c) Alteração do juízo competente depois do cometimento do crime: desde que não se trate de órgão jurisdicional ad hoc (criado exclusivamentepara o julgamento de um caso) vem sendo admitida pela jurisprudência .Isso se deu, por exemplo, com a modificação da competência para julgar os militares em crimes dolosos co a vida cometidos contra civis (Lei n°9.299/96 RT 739/505).
Outro exemplo: Lei n° 10.628/02, que modi ficou a competência no caso de foro especial por prerrogativa de função. Cuidando-se de lei processual, tem aplicação imediata.
- Exceção:a única limitação que a jurisprudência admite consiste noseguinte: se no tempo da lei modificativa da competência o caso já haviasido julgado em primeira instância, nada se altera (o processo continua no juízo ou tribunal anteriormente competente). Nesse sentido: STF, HC76.510-0.
- Criação de vara nova no local onde se deu o crime (isso estáocorrendo com freqüência no âmbito da Justiça Federal):o processo(que tramitava na vara antiga) desloca-se para a vara nova (não há que sefalar aqui emperpetuatio jurisctionis). Toda alteração de competênciaposterior ao crime deve ter aplicação imediata, salvo quando o caso já foi julgado em primeira instância ou quando se trata de juízo ou tribunal ad hoc(constituído para um só caso).
- Designação de juiz pelo Tribunal respectivopara funcionar emdeterminados processos:vem sendo, também, aceita pela jurisprudência,desde que não se trate de designaçãoad hoc, cercada de abuso patente (oupara satisfação de interesses escusos, políticos etc.).
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
0 Comentários
Seja o primeiro a comentar