Aprovado apenas pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados, assim como no âmbito da mesma Comissão em razão dessa matéria do Senado Federal, determinado projeto de lei, que versava sobre política externa brasileira, foi levado à apreciação do Presidente da República, que resolveu vetá-lo, ao argumento de que nenhum projeto de lei pode ser aprovado sem a respectiva votação do Plenário de cada uma das casas legislativas.
Diante do relato acima, responda aos itens a seguir.
A) O veto apresentado pelo Chefe do Executivo encontra amparo constitucional?
B) É correto afirmar que, de acordo com o processo legislativo brasileiro, o veto do Presidente da República deve ser apreciado pela Casa Inicial e revisto pela Casa Revisora, dentro do prazo de quarenta e cinco dias, a contar do seu recebimento?
Obs.: Sua resposta deve ser fundamentada. A simples menção ao dispositivo legal não será pontuada.
A) O veto apresentado pelo Chefe do Executivo encontra amparo constitucional?
Não, o veto presidencial escora-se em motivos incorretos. No chamado procedimento comum abreviado, previsto no art. 58, § 2º, I, da Constituição Federal, é realmente suprimida uma fase do processo legislativo, qual seja, a votação em Plenário. Dessa maneira, quando um projeto de lei tramita em caráter terminativo (no Senado Federal: RISF, art. 91) ou conclusivo (nomenclatura usada na Câmara dos Deputados), é discutido e votado apenas nas comissões, e, caso seja aprovado, segue direto para a outra Casa Legislativa ou para a Presidência da República, conforme o caso. Por isso se diz abreviado porque o fato de não ser necessário entrar na pauta sempre congestionada do Plenário diminui sobremaneira o tempo de tramitação do projeto de lei. Veja-se o que dispõe a Constituição Federal: “Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa”.
B) É correto afirmar que, de acordo com o processo legislativo brasileiro, o veto do Presidente da República deve ser apreciado pela Casa Inicial e revisto pela Casa Revisora, dentro do prazo de quarenta e cinco dias, a contar do seu recebimento?
Não, nenhuma das duas informações está correta. De acordo com o art. 66, § 4º, da CF, “O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores”. Logo, não se trata de matéria que seja apreciada por uma Casa e depois pela outra, devendo sê-lo em sessão do Congresso Nacional. Quanto ao prazo para deliberação congressual, na verdade é de 30, e não de 45 dias, a teor do que dispõe o citado dispositivo constitucional.
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