Questão
TJ/SP - 186º Concurso de Ingresso na Magistratura - 2015
Org.: TJ/SP - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disciplina: Direito Civil
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 000752

Existem pretensões imprescritíveis em sede de direito civil? Dê exemplos que corroborem sua resposta, justificando-os.

Resposta Nº 004058 por Márcio José Gonçalves Media: 5.00 de 1 Avaliação


Sim, o nosso sistema jurídico admite pretensões imprescritiveis em sede de Direito Civil.

Designam pretensões imprescritíveis aquelas ações que não estão sujeitas a qualquer prazo (prescricional ou decadencial).

Dissertando sobre o tema, o Professor Agnelo Amorim Filho consigna que os "direitos a uma pretensão", por darem origem as pretensões e por serem suscetíveis de lesão ou de violação, podem prescrever. Já os "direitos potestativos", por serem insuscetíveis de lesão ou violação, jamais podem dar origem a um prazo prescricional. 

Como exemplos de pretensões imprescritíveis em sede de Direito Civil podem ser citados os seguintes exemplos: as ações que protegem os direitos da personalidade (vida, honra, liberdade, obras artísticas e literárias); as que dizem respeito ao estado das pessoas (estado de filiação) e as ações referentes a bens públicos etc.

Convém acentuar, porém, que os reflexos patrimoniais dos direito das personalidade prescrevem, de acordo com a maioria da doutrina.

Por fim, cabe ressaltar que a imprescritibilidade das pretensões constitui exceção, sendo que a regra é a prescribilidade.

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1 Comentário


  • 25 de Abril de 2018 às 00:26 Anderson Lopes disse: 0

    O candidato apresentou boa coesão textual e gramática, mas aconselho ficar atento a regência verbal e emprego do plural, bem como as repetições de palavras no correr do texto.

    No que tange ao resposta, apresentou de forma objetiva mas sem citar artigo de lei/código, posicionamento jurisprudencial, súmulas e até mesmo enunciados do CJF.

    O candidato, de fato, sabe e demonstrou conhecimento da matéria, tanto que citou autor de renomado conceito. Neste ponto, ressalto que, em provas discursivas aconselho não citar nome de autores mas dizer apenas "conforme doutrina majoritária".

    Ressalta-se que o candidato, citou exemplos, como todo bom prudente candidato, no entanto, deixa-se registrado que faltou abordar mais sobre o tema e falar mais da decadência.

    Por fim, observa-se que a sua aprovação está perto. PARABÉNS!

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