Disserte sobre as semelhanças e diferenças entre Previdência e Assistência Social.
A atual Carta Magna estabelece que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (art. 194). A competência para legislar sobre a matéria é privativa da União (art. 22, XXIII, CRFB/1988).
Como visto acima, a previdência e a assistência social são espécies do gênero seguridade social, sendo pois direitos sociais, nos termos do art. 6º da CRFB.
A previdência social tem for finalidade assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis para sua manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. O conceito de previdência social traz Ínsito o caráter de contributividade, no sentido de que só aqueles que contribuírem terão acesso aos benefícios previdenciários.
Por sua vez, a assistência social é definida no art. 1º da Lei nº 8.742/1993, como o “direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas”.
Desta feita, a assistência social tem como característica a gratuidade da prestação e basicamente a proteção social, que visa à garantia da vida à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, através da proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, bem como às pessoas portadoras de deficiência e a reintegração ao mercado de trabalho daqueles que necessitam.
A doutrina afirma que mais autêntica forma de assistência social é a prevista no art. 203, V, da CRFB/1988, onde fica garantido o valor de um salário mínimo mensal à pessoa idosa ou portadora de deficiência (Benefício Assistencial de Prestação Continuada). O tratamento infraconstitucional se encontra nos arts. 20 a 21- A da Lei 8.742/1993.
A diferença primordial entre os ramos da seguridade social está na característica da gratuidade ou não das prestações, sendo certo que a assistência social, bem como a saúde, independem de contribuição (sua prestação se dá gratuitamente), e a previdência, pressupõe contribuição.
A assistência social visa atender situações de “miserabilidade”(necessitados). Pode-se dizer também que a ideia centra-se, na medida do possível, tentar garantir o “mínimo existencial”. Já a previdência social visa atender os segurados e seus dependentes.
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