Questão
TJ/MG - Concurso para outorga de delegações de tabelionatos e de registros de Minas Gerais - REMOÇÃO - Edital 01/2014
Org.: TJ/MG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 001

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 000228

De acordo com a doutrina, são diversas as classificações das constituições segundo os mais variados critérios. Assim, as constituições podem ser classificadas quanto:


A) à origem;

B) ao processo de reforma;

C) à extensão;

D) à forma.


Considerando os critérios acima, classifique a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, apresentando justificativa.

Resposta Nº 003937 por Keila Morganna Gomes de Melo


Classificar é ordenar ou dispor por categoria. A doutrina constitucionalista apresenta várias classificações distintas para as Constituições.

Em relação à origem, as constituições podem ser classificadas como:

a) promulgadas (democráticas ou populares) – são elaboradas por representantes do povo, ou seja, são fruto de uma assembléia constituinte (ou de um congresso constituinte) criada para esse fim. Temos como exemplo no Brasil as Constituições de 1891, 1934, 1946 e 1988.

b) outorgadas (impostas) – são impostas pela força, sem participação popular.  Temos como exemplo no Brasil as Constituições de 1824, 1937, 1967 e 1969 (há grande discussão se se trata mesmo de constituição, pois embora trata-se formalmente de EC, alterou substancialmente a CF/67).

c) cesaristas (plebiscitárias) – após o texto da constituição estar escrito, faz-se um a consulta popular. Tecnicamente é um referendo e não um plebiscito. A constituição de1937 seria cesarista, mas o plebiscito adicional para aprová-la nunca foi realizado.

d) pactuadas (convencionada ou dualista) – ocorre quando o Poder Constituinte não está nas mãos do seu titular, o Povo. Nessa espécie há uma divisão entre os dois (o povo e o poder constituinte).

Em relação ao processo de reforma (estabilidade ou consistência), consistente na capacidade de a Constituição se adequar às novas realidades sociais, temos que as constituições podem ser:

a) rígidas – nas Constituições rígidas, os processos de elaboração das emendas são diferentes dos processos de elaboração da lei. A doutrina destaca que somente se pode falar em controle de constitucionalidade e supremacia da constituição se há rigidez.

b) flexíveis – a lei ordinária tem a mesma natureza jurídica de uma emenda constitucional, não há divergência entre os procedimentos de uma e outra.

c) semirrígidas (semiflexível) – uma parte da Constituição é rígida e outra é flexível. Temos como exemplo a Constituição do império de 1824, em que era rígida apenas as disposições atinentes aos limites e atribuições dos poderes políticos e os direitos políticos e individuais dos Cidadãos.

d) imutável – não admite reformas.

e) super-rígida – Constituição que admite reforma, mas estabelece pontos imutáveis, também conhecidos como cláusula pétrea. A doutrina critica esse último conceito afirmando que a análise não está relacionada à estabilidade da constituição em face de outros diplomas normativos, mas em relação as normas presentes na própria constituição. Ademais, todas as constituições, até mesmo as flexíveis, possuem um núcleo mínimo de normas que as identifica e que, portanto, não pode ser modificado sem implicar o surgimento de uma nova constituição.

Em relação à extensão, as Constituições podem ser classificadas em:

a) concisas (breves, curtas ou sintéticas) – prevêem somente princípios e normas gerais. Essas constituições são típicas de estados liberais.

b) longas (analitícas, prolixas ou expansivas) – abordam vários temas, sendo bastante ampla sua extensão. Essas constituições são típicas do estado de bem estar social.

Em relação à forma, as Constituições podem ser:

a) escritas (codificada em um único texto) - são aquelas cujas normas são extraídas de disposições reunidas num documento solene.

b) não-escritas (não-codificada ou esparsas) - são aquelas cujas normas não se encontram catalogadas ou codificadas num documento-base. É um tipo de constituição que reúne somente normas materialmente constitucionais dispersas em várias fontes. Ex.: Constituição do Reino Unido.

De acordo com as classificações apresentadas, podemos afirmar a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 pode ser classificada como promulgada (parágrafo único do art. 1º da CRFB/1988), rígida (art. 102, I e art. 103 da CRFB/1988), prolixa (possui 250 artigos e trata de vários temas) e escrita (possui uma codificação).

Elaborar Resposta

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua resposta agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua resposta.


É gratuito!


0 Comentários


Seja o primeiro a comentar

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: