Questão
MP/RJ - Concurso para Promotor Substituto - 2014
Org.: MP/PR - Ministério Público do Paraná
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Questão N°: 041

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Enunciado Nº 000929

Discorra correlacionando o princípio da prioridade absoluta em favor da infância e juventude com a teoria da reserva do possível.

Resposta Nº 003908 por Bruno Ville Media: 9.00 de 2 Avaliações


O princípio da prioridade absoluta tem raiz no art. 227, caput, da CF, repetido no art. 4°, caput, do ECA. Dele se depreende que os direitos da criança e do adolescente devem ser assegurados pelo Estado, família e sociedade em geral com absoluta prioridade, ou seja, com precedência sobre todos os demais, o que reflete diretamente na questão da destinação do orçamento público.

A teoria da reserva do possível, de origem alemã (caso numerus clausus) significa que o Estado não pode ser obrigado a implementar direitos, ainda que garantidos pelo texto constitucional, quando não haja disponibilidade orçamentária. A teoria tem especial relevo na questão da judicialização de políticas públicas efetivadoras de direitos sociais, em razão da necessidade da gastos para sua implementação. Pode ser dividida entre reserva fática (ausência atual de recursos) e reserva jurídica (ausência de previsão orçamentária para o gasto).

Para o STF, notadamente após seu reconhecimento em 2004, a reserva do possível não pode ser oposta ao mínimo existencial, que é o conjunto de condições materiais mínimas assecuratórias do núcleo essencial da dignidade humana.

Assim, tendo em vista a absoluta prioridade dos direitos de crianças e adolescentes, a reserva do possível nunca poderá ser oposta quando se tratar de direitos fundamentais que compõem o núcleo essencial (ex.: educação, que especificamente tem vinculação de receita de impostos para seu custeio, além do salário-educação). Por outro lado, em sendo direito que não integre o mínimo essencial, o poder público poderá opor validamente a cláusula, tendo ônus de comprovar que não há recursos para efetivar o direito, e que os recursos que existiam foram utilizados no atendimento de direitos fundamentais de crianças e adolescentes, cuja prioridade é absoluta.

Um exemplo recorrente é o direito de atendimento em creche municipal para crianças de zero a três anos, sobre o qual o STF já se manifestou que é inoponível a reserva do possível.

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