Sabemos que no hodierno Direito Penal pátrio: a) ignorantia legis e ausência de conhecimento da ilicitude não se confundem; b) o erro de proibição afeta um dos elementos da culpabilidade normativa e pode se caracterizar pela escusabilidade; c) o erro de proibição pode incidir sobre o conteúdo do mandato ou da proibição normativos, de modo que são suas modalidades: o erro de proibição direto; o erro mandamental (nos crimes omissivos); o erro de proibição indireto ou erro de permissão (nas descriminantes putativas à luz da teoria limitada da culpabilidade).
Discorrendo sobre o significado dessas assertivas conexas, responda:
a) em que consiste o erro de proibição;
b) em que situações pode ocorrer;
c) quais são seus efeitos.
Conforme o artigo 21, caput, do CP, "O desconhecimento da lei é inescusável", não admitindo, portanto, a ignorância legis, todavia, a ausência de conhecimento da lei é tão possível que além da causa geral de diminuição de pena, existem várias modalidades para a sua configuração.
Tanto é verdade, que o erro de proibição é uma causa que reconhece a insuficiência de conheciemnto do aspecto ilícito da conduta praticada pelo agente, apesar do mesmo ter plena consciência e vontade para a realização do ato com a finalidade de seu resultado.Ele sabe os termos da lei, mas no que tange ao seu conteúdo, ou até mesmo interpretação, há uma falha na capacidade de entender,ou seja, no elemento "potencial consciência da ilicitude o qual se encontra no substrato da culpabilidade, esta que compõe o conceito analítico de crime.
As discriminantes putativas são um exemplo clássico das situações em que ocorrem tais erros.
Os erros são sobre os pressupostos de fato da uma causa de excludente da ilicitude, recando o erro de tipo permissivo, uma vez que o nosso código penal adotou a teoria limitada de culpabilidade, se justificando pela conduta do agente que inobserva o seu dever de cuidado não pode ser punido a título doloso,mas remanesce emanesce a culpa.
No que tange à existência e os limites da causa de exclusão da ilicitude a teria é do erro de proibição, que se invesível isenta-se de pena, se evitável surge a causa de diminução que vaid e 1/6 a 1/3.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
0 Comentários
Seja o primeiro a comentar