Questão
MP/RS - XLVII Concurso para Ingresso à Carreira do Ministério Público do RS - 2014
Org.: MP/RS - Ministério Público do Rio Grande do Sul
Disciplina: Direito Administrativo
Questão N°: 003

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Enunciado Nº 000381

O agente penitenciário Y, servidor estadual lotado no Instituto Psiquiátrico Forense - IPF, aproveitando-se de sua situação funcional, apropriou-se de valores de propriedade de um interno, o que, além de configurar grave quebra de seus deveres funcionais, configura, também, ao menos em tese, o crime previsto no artigo 312 do Código Penal. Neste contexto, disserte sobre a contagem do lapso prescricional nas hipóteses em que a infração disciplinar constitui, também, infração penal, considerando, inclusive, eventuais dissídios doutrinário e/ou jurisprudencial sobre o tema, firmando sua posição e justificando-a.


Resposta Nº 003878 por Bruno Ville


Tendo em vista o estatuto dos servidores públicos da União (cada Estado pode legislar com autonomia em relaçao ao regime jurídico de seus servidores), o servidor praticou em tese infração disciplinar punível com demissão, pois configura também crime contra a administração pública e improbidade administrativa (art. 132, I e IV, lei 8.112/90), cujo prazo prescricional, do ponto de vista administrativo, acompanha o prazo da lei penal (art. 142, § 2°, lei 8.112/90) e que, na espécie, é de 16 anos (art. 109, II, cc. art. 312, caput, ambos do CP).

Pelo regime funcional federal, o início do prazo prescricional se dá com o conhecimento da infração (no Estado de SP, por exemplo, o termo inicial é a data do fato). Não obstante, como a lei remete à disciplina penal, prevalece que o prazo deverá ser iniciado com a data da consumação do crime correspondente (art. 111, I, do CP).

A lei de improbidade administrativa, ao tratar da prescrição para as sanções, se reporta à legislação específica do estatuto funcional (art. 23, II, da lei 8.429/92).

Entendo, na espécie, que o termo inicial deve ser aquele especificado no estatuto funcional, seja porque a pretensão punitiva disciplinar é menos gravosa ao indivíduo do que a penal, seja em razão da supremacia do interesse público e dos princípios que regem a administração pública, que impõem ao servidor público conduta pessoal de padrão ético acima do cidadão comum, podendo por isso enfrentar ônus mais gravosos.

 

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