Questão
OAB - 13º Exame de Ordem Unificado - 2014
Org.: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 005

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Enunciado Nº 001679

Em 2004, entrou em vigor a lei estadual “X”, de autoria de um deputado governista (partido A), sob protestos de alguns parlamentares da oposição (partido B), já que a lei era flagrantemente inconstitucional de acordo com a jurisprudência pacífica do STF. A oposição, contudo, venceu as eleições naquele ano e já em 2005, quando o partido B conquistou a maioria das cadeiras na Assembleia Legislativa, foi aprovada a lei Y que revogou a lei ”X”, ao dispor de forma distinta sobre a mesma matéria (revogação tácita), embora mantido vício de inconstitucionalidade.


A partir do caso descrito, utilizando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso, responda aos itens a seguir.


A) Após a entrada em vigor da Lei “Y”, pode o partido B ajuizar ADI, junto ao STF, pedindo a declaração de inconstitucionalidade da lei “X”?


B) O Procurador-Geral da República pode ajuizar ADI pedindo a declaração de inconstitucionalidade das leis “Y” e “X”, sucessivamente?

Resposta Nº 000387 por Antonio Fabio Fonseca de Oliveira Media: 9.00 de 1 Avaliação


A ordem constitucional brasileira adotou o sistema dual de controle de constitucionalidade das leis, competindo ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição. No caso do controle incidental ou concreto, este poderá ser realizado por qualquer juiz quando demando concretamente. Já para o controle direto ou abstrato, esta função foi reservada privativamente ao STF, ao qual compete processar e julgar, originalmente, a ação direita de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual (ADI) proposta por um dos legitimados do art. 103 da CF.

Na presente questão, verifica-se que o Partido B tem legitimidade para ajuizar ADI, uma vez que tem representatividade no Congresso Nacional (art. 103, VIII). Entretanto, só poderá pedir a declaração de inconstitucionalidade da Lei “Y”, que encontra-se atualmente em vigor, porquanto a lei “X” fora revogada tacitamente por aquela. Nesse sentido, é firme a jurisprudência do STF de que não assiste interesse jurídico a declaração de inconstitucionalidade de lei já revogada [por perda de objeto]. Não obstante, sobre os efeitos jurídicos da lei “X”, seja possível a sua declaração de inconstitucionalidade pela via incidental.

Nesse diapasão, como o Procurador-Geral da República também é um dos legitimados do art. 103 da CF, poderá propor ADI  contra as Leis X e Y, visto que a caso a Lei Y fosse declarada inconstitucional, a Lei X voltaria a vigorar.

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