Questão
MP/RJ - Concurso para Promotor Substituto - 2014
Org.: MP/PR - Ministério Público do Paraná
Disciplina: Direito Processual Penal
Questão N°: 008

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 000894

A Lei n.º 9.296/96 (Interceptação Telefônica) visa tutelar primordialmente o bem jurídico consistente no sigilo das comunicações. Mais precisamente a liberdade das comunicações, que está amparada, desde a Magna Carta – art. 5.º, inc. XII, pelo sigilo. Sobre o conteúdo penal de referida norma responda fundamentadamente às indagações seguintes: a) Conceitue interceptação telefônica, cite o elemento básico necessário para a configuração do tipo penal do art. 10 da Lei e diferencie interceptação de gravação telefônica; b) O conhecimento casual de comunicação alheia configura conduta criminosa? Se a resposta for afirmativa especifique o tipo penal praticado; c) Quem tomou conhecimento da comunicação nas circunstâncias citadas na alínea “b” e a divulga ou transmite pratica algum ilícito penal? e d) Se o agente do delito, além de captar a comunicação, a divulga pratica mais de um crime?

Resposta Nº 003865 por Marco Aurélio Kamachi Media: 8.00 de 1 Avaliação


A interceptação telefônica consiste em técnica de obtenção de prova por via da qual a conversa travada em 2 ou mais interlocutores suspeitos da prática de crime punido com reclusão, é interceptada por terceiro, no caso um agente autorizado pelo juiz previamente a adoção da medida, com a finalidade de colher elementos que poderão ser usados em futuro processo criminal.

O artigo 10 do da lei 9296/96 prevê como infração penal a conduta consistente em devassar diálogo telefonico alheio sem amparo em decisão judicial prévia, ou agindo em abuso na articulação da medida. Na primeira hipótese, o elemento necessário a consumação do tipo é a ausência de prévia autorização judicial. Na segunda, o crime se consuma pelo abuso na utilização da medida, ainda que previamente autorizada, especialmente quando o agente se utiliza da técnica direcionando a colheita de dados que não constituem seu objeto.

O conhecimento casual de comunicação telefônica alheia, a priori, não constitui ilícito penal, em que pese demandar a análise casuística acerca do modo como essa comunicação foi devassa, podendo configurar eventual crime contra o sistema de comunicação.

Lado outro, uma vez ciente do conteúdo devassado, o agente responderá pelo delito caso divulgue seu conteúdo a terceiro, nos termos do art. 151, §1º, II do CP.

Cumpre consignar, ainda, que a devassa de sigilo telefônico pode ser interpretado como abuso de autoridade nos termos do art. 3 da Lei 4898/65, sem prejuizo da responsabilidade administrativa do servidor que deferir a medida em desacordo com os parametros legais, bem como do mal uso da técnico, tudo de acordo com o respectivo estatuto profissional.

Por derradeiro, mister destacar que o art. 56 §1º da lei 4117/62 tipifica como infração penal a conduta de tomar conhecimento acerca de conteúdo violado quando o procedimento se deu a par da legislação. Trata-se de tipo penal, cuja recepção pelo ordenamento é objeto de questionamento, mister quando ausente dolo, haja vista o CP rechaçar a responsabilidade penal objetiva.

Elaborar Resposta

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua resposta agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua resposta.


É gratuito!


2 Comentários


  • 14 de Março de 2018 às 21:14 Bruno Ville disse: 0

    Ótima resposta. Só faltou mesmo diferenciar gravação e interceptação.

  • 28 de Fevereiro de 2018 às 17:24 Marco Aurélio Kamachi disse: 0

    Pressa. Me esqueci de mencionar a gravação (um dos interlocutores) e também os precedentes recentes acerca da obtenção dos dados no curso de operação de investigação policial (com ou sem mandado de busca prévia).

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: