Redija, de forma fundamentada, um texto dissertativo acerca da inviolabilidade domiciliar, garantida pela Constituição Federal no art. 5.º, inciso XI. Em seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:
- conceito de domicílio para a Constituição Federal;
- autoridades com poder de ordenar a violação domiciliar;
- hipóteses de admissibilidade de violação domiciliar.
A inviolabilidade domiciliar, por se tratar de direito fundamental previsto na Constituição Federal, é considerada cláusula pétrea, ou seja, não pode sofrer alteração legislativa tendente a abolir esse direito, nem mesmo por Emenda Constitucional, em virtude de sua importância para a dignidade da pessoa humana e para os direitos individuais.
Segundo a Constituição Federal, domicílio é o asilo inviolável do indivíduo e nele somente podem entrar ou permanecer pessoas com o consentimento do morador. Há entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal que estende o conceito de domicílio, podendo assim ser considerados as habitações coletivas e o local onde se exerça profissão, desde que não seja aberto ao público.
Entretanto, a inviolabilidade do domicílio não é direito absoluto e, desse modo, há hipóteses nas quais é permitida a violação domiciliar. São elas: flagrante delito, necessidade de prestar socorro ou ocorrência de desastre e, durante o dia, para cumprimento de ordem judicial.
No caso de flagrante delito, dispensa-se autorização judicial para que qualquer pessoa ou a polícia ingressem no domicílio de outrem, com intuito de impedir a continuidade do crime. As situações de prestação de socorro e ocorrência de desastre também dispensam autorização judicial.
Já na situação de cumprimento de ordem judicial, o ingresso no domicílio, sem consentimento do morador, só pode ocorrer durante o dia. Sobre o questionamento acerca do que seria “durante o dia”, há o entendimento do STF no sentido de que seria o período compreendido entre as seis horas da manhã até a ocorrência do pôr do sol, não havendo horário específico para este último, pois há variações dependendo da região do país e em virtude do horário de verão.
Assim, a inviolabilidade domiciliar é direito fundamental do indivíduo, mas não pode ser considerada direito absoluto, face às situações descritas na Constituição Federal.
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