Questão
TJ/AM - Concurso para Juiz Substituto - 2013
Org.: TJ/AM - Tribunal de Justiça do Amazonas
Disciplina: Direito Ambiental
Questão N°: 044

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Enunciado Nº 000776

O Art. 225, caput, da Constituição Federal, estabelece que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”


Identifique três princípios do Direito Ambiental que podem ser extraídos do referido dispositivo constitucional, conceituando-os.


(A resposta deve ser objetivamente fundamentada).


* Esta questão faz parte da primeira prova discursiva, que foi anulada pelo TJ/AM. O JusTutor manteve o seu conteúdo por entender que a anulação ocorreu por motivo que não afeta a validade do enunciado em si, sendo o enunciado importante e válido para a preparação do candidato.

Resposta Nº 003690 por Keila Morganna Gomes de Melo Media: 10.00 de 1 Avaliação


O art. 225 está no capítulo VI da Constituição, denominado “Do meio ambiente”. O caput do referido artigo traz o que a doutrina denomina de regra matriz, sendo que podem ser identificados vários princípios norteadores do direito ambiental.

Dentre os princípios que encontram fundamento de validade no caput do art. 225 em questão encontramos o princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado, princípio da obrigatoriedade de atuação/intervenção do Poder Público ou da natureza pública da proteção ambiental,  princípio da equidade intergeracional ou solidariedade intergeracional.

O princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado, consagrado no art. 225, caput, da CRFB, é tratado como direito fundamental da pessoa humana e visa assegurar condições adequadas de vida, protegendo a todos contra os abusos ambientais de qualquer natureza. Na legislação infraconstitucional encontra-se no art. 2º e 4º da lei. 6.938/1981. Na ordem internacional foi reconhecida pela Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano de 1972 (princípio 1), Declaração do Rio de 1992 (princípio 1) e pela Carta da Terra (princípio 4).

O princípio da obrigatoriedade de atuação/intervenção do Poder Público ou da natureza pública da proteção ambiental também encontra seu fundamento constitucional no caput do art. 225 da CRFB. O poder público tem o dever de preservar e defender o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. A Constituição de 1988 atribuiu um papel ativo ao Estado na defesa dos valores ambientais, sendo que essa atuação decorre da natureza indisponível do meio ambiente. Internacionalmente referido princípio foi consagrado na Declaração de Estocolmo (princípio 17) e na Declaração do Rio de 1992 (princípio 11).

O princípio da equidade intergeracional ou solidariedade intergeracional encontra-se na parte final do caput do art. 225 da CRFB que estabelece a necessidade de o Poder Público e a coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras.

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