Questão
MPF - 28º Concurso para Procurador da República - 2015
Org.: MPF - Ministério Público Federal
Disciplina: Direitos Humanos
Questão N°: 004

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Enunciado Nº 000061

Em relação ao sistema interamericano de direitos humanos, explique: (i) a tese da "quarta instância" presente em precedentes da Comissão lnteramericana de Direitos Humanos e a posição sobre o tema na Corte lnteramericana de Direitos Humanos; (ii) o conceito, os fundamentos e a prática dos mandados internacionais expressos e implícitos de criminalização na proteção de direitos humanos. (Máximo de 30 linhas. O que ultrapassar não será considerado)

Resposta Nº 003674 por Aline Fleury Barreto


A teoria da "quarta instância" é construção interpretativa advinda de uma série de pareceres da Comissão interamericana de Direitos Humanos, segundo a qual este grupo comitivo não se prestaria ao papel de Corte apelativa no sentido de reformar, cassar ou anular julgados nacionais. Ao contrário, a lente ótica sobre a qual reflete sua atuação seria de fora para dentro, de modo que o sistema externo de direitos humanos prevaleça e, a partir disso, irradie efeitos de recomendação às instâncias domésticas, portanto, o ponto de partida e o objeto de trabalho da Comissão não seria as decisões internas violadoras de direitos humanos, mas os pressupostos que deveriam tê-las guiado.

No âmbito da criminalização de condutas que vilipendiem os direitos humanos, os fundamentos e protocolos internacionais orientam no sentido da ampla proteção da dignidade da pessoa humana e promoção da igualdade material no seio das discussões das minorias político-jurídicas. O maior desafio, contudo, é a internalização dessas medidas no ambiente interno das nações. No Brasil, por exemplo, têm-se notado o caminho reverso das recomendações internacionais, citam-se como emblemáticos o uso da lei anti-terrorismo para justificar severas intervenções de forças policiais em protestos ocorridos de 2013 a 2016 e a detenção de vários manifestantes (criminalização da livre circulação e liberdade de reunião), bem como o projeto lei encaminhado ao Congresso para a criminalização do aborto por gravidez decorrida de estupro (criminalização da liberdade sexual). O que se observa, portanto, são entraves políticos que criminalizam o próprio exercício da dignidade humana e não, com fim protetivo que a assegure.

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