Questão
TRF/4 - 16º Concurso para Juiz Federal Substituto - 2014
Org.: TRF/4 - Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 001756

Discorra sobre a intervenção federal nos estados-membros considerando suas espécies, sua evolução histórica no constitucionalismo brasileiro e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito.

Resposta Nº 003642 por Tudo posso naquele que me fortalece! Media: 4.00 de 1 Avaliação


A intervenção  federal surgiu nos EUA, passando a ser prevista no Brasil a partir de 1891. Na CF vigora o princípio da não intervenção, sendo aplicada apenas excepcionalmente.

Ela possui as características da excepcionalidade, temporariedade, e proporcionalidade.

A interveção federal nos estados membros é uma medida excepcional, que tem como objetivo garantir o equilíbrio federativo. As hipóteses de intervenção federal estão taxativamente previstas no art. 34 da CF. Possui as seguintes espécies: ESPONTÂNEA: quando o Presidente da República age de ofício(art. 34, incisos I, II, III eV; PROVOCADA POR SOLICITAÇÃO: quando  a coação ou impedimento recaírem sobre o poder Legislativo ou executivo, impedindo tais poderes de exercerem nas unidades da federação, dependendo a decretação da intervenção federal,  de solicitação do Poder Legislativo ou do Executivo(art. 34, IV combinado com o art. 36, I, primeira parte); PROVOCADA POR REQUISIÇÃO: se a coação for exercida contra  Poder Judiciário, dependendo de requisição do STF(art. 34 inciso IV com o art. 36, I, segunda parte, bem como em situação de desobediência à ordem ou decisão  judicial, que  dependerá de requisição do STF, STJ e TSE, conforme a matéria(art. 34, inciso VI, segunda parte, combinado com o art. 36, II); PROVOCADA, DEPENDENDO DE PROVIMENTO DE REPRESENTAÇÃO: na hipótesede ofensa aos princípios constitucionais sensíveis, previstos no art. 34, VII da CF, a intervenção federal dependerá de provimento pelo STF, de representação do PGR(art. 34, inciso VII, combinado com art. 36, III, primeira parte, e ainda, no caso de provimento à execução d elei federal, em que dependerá de provimento de representação do PGR pelo STF(art. 34, inciso VI, primeira parte, combinado com o art. 36, inciso III, segundaparte).

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