Questão
OAB - 18º Exame de Ordem Unificado - 2016
Org.: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Disciplina: Direito Tributário
Questão N°: 025

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Enunciado Nº 002101

O Estado Alfa instituiu duas contribuições mensais compulsórias devidas por todos os seus servidores. A primeira, com alíquota de 10% sobre a remuneração mensal de cada servidor, destina-se ao custeio do regime previdenciário próprio, mantido pelo Estado Alfa. A segunda, no valor equivalente a 1/60 (um sessenta avos) da remuneração mensal de cada servidor, destina-se ao custeio da assistência à saúde do funcionalismo público daquele Estado.


Sobre a situação apresentada, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.


A) É válida a contribuição compulsória instituída pelo Estado Alfa para o custeio do regime previdenciário próprio de seus servidores?


B) É válida a contribuição compulsória instituída pelo Estado Alfa para a assistência à saúde de seus servidores?

Resposta Nº 003619 por Sniper


A) É válida a contribuição compulsória instituída pelo Estado Alfa para o custeio do regime previdenciário próprio de seus servidores?

Não. O art. 149 preceitua que "Os Estados, o Distrito Federal e os Muncípios podem instituir conbribuição, cobradas de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40" da CF. Então pode o Estado Alfa auferir contribuição compulsória dos servidores. 

Todavia, não é valida a contribuição compulsária, uma vez que o parágrafo primeiro do art. 149 da Carta Magna, prevê que a alíquota para custeio do regime previdênciário não será inferior à dos Servidores Federais. Segundo a Lei 10.887/04 a alíquota imposta para as contribuições sociais dos Servidores Federais está no patamar de 11%, portanto não é valida a contribuição compulsária, pois a alíquota é inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. 

B) É válida a contribuição compulsória instituída pelo Estado Alfa para a assistência à saúde de seus servidores?

Não. Pois segundo a Constituição Federal, especificamente, no art. 196 "a saúde é direito de todos e dever do Estado", depreende-se portanto que não é válida a contribuição compulsória institida pelo Estado Alfa aos seus servidores, pois vai contra o que prescreve o artigo anteriormente citado.  

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